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Defensoria Pública já ajuizou 35 ações de adoção neste ano

Publicado em 28/05/2007 14:34
Autor(a): Autor não informado
Na última sexta-feira, 25 de maio, foi comemorado o Dia Nacional da Adoção. Só neste ano, de janeiro a abril, a Defensoria Pública do Tocantins já deu entrada a 35 ações de adoção no Estado, sendo 16 em Palmas.

Na Capital, os interessados em adotar uma criança podem procurar o Ciaca – Centro Integrado de Atendimento a Criança e ao Adolescente, localizado na 504 Sul, para preencher um cadastro de adoção. Além deste cadastro, o Ciaca realiza um estudo psicossocial de cada cadastrado, onde é analisado o perfil de quem deseja adotar. Com aprovação do castrado e a escolha da criança a ser adotada, o caso é encaminhado à Justiça.

De acordo com o defensor público, Joaquim Pereira dos Santos, titular da Infância e Juventude, que atende no Ciaca, o tempo do processo de adoção depende de cada caso. “Quando há o consentimento dos pais biológicos, o processo caminha mais rápido na justiça”, disse o Defensor informando ainda que, às vezes, a demora está na própria escolha da criança. “Nem sempre o que está na primeira fila do cadastro é o primeiro a ser beneficiado, pois alguns querem crianças recém nascidas, tem preferência de sexo, menina ou menino, enquanto outros, não fazem essas exigências”, ressalta.

O Defensor Joaquim Santos diz também que ao entrar com uma ação de adoção é feito um pedido de liminar de guarda. “Nós entramos com uma ação de guarda para que os adotantes, no caso as pessoas que requerem uma adoção, possam representar a criança, junto aos hospitais, escolas ou mesmo em viagens, até que sai a sentença definitiva da adoção. Somente com a oficialização da adoção, a criança passa a ter todos os direitos de um filho legítimo”, explica.

O que diz a lei sobre ‘Adoção’?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) estabelece que as pessoas maiores de 21 anos, independente do estado civil, ou seja, divorciadas, separadas judicialmente, solteiras, viúvas ou que vivem em união estável, têm direito à adoção, desde que haja uma diferença de 16 anos de idade entre o adotante e a criança ou adolescente que está sendo adotado.

No caso de adotandos maiores de 12 anos,  o ECA diz que as mesmos devem ser ouvidos pelo juiz se querem ou não ser adotados pela família requerente.





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