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Defensoria Pública garante Habeas corpus a assistido preso indevidamente por desacato

Publicado em 09/08/2023 10:22
Autor(a): Marcus Mesquita/ Comunicação DPE-TO
Defesa foi realizada pela DPE-TO - Foto: Rafael Batista/ Comunicação DPE-TO

A partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça concedeu Habeas corpus criminal a um homem preso em flagrante delito por suposta prática dos crimes de desacato e resistência contra policiais militares. A ocorrência se deu em Paranã, município localizado na região sudeste do Estado, distante 353 quilômetros de Palmas, sendo que foi condicionada à revogação da prisão a aplicação de medidas cautelares alternativas ao acusado.

Conforme argumentou a defensora pública que atuou no caso, Carina Queiroz de Farias Vieira, o Habeas corpus teve como objetivo garantir a liberdade do assistido da DPE-TO já que a fundamentação para a decretação da prisão preventiva, realizada com o direcionamento dele para a Unidade Prisional de Palmeirópolis, é desproporcional e cabe medida cautelar distinta do cárcere, visto que embora o assistido possua outros procedimentos criminais, não há nenhuma condenação transitada em julgado e não é reincidente em crime doloso, o que afasta a aplicabilidade da prisão preventiva.

Conforme exposto pela Justiça nos Autos do documento que formalizou a concessão do Habeas corpus, dada a análise de conjuntura, foi verificado que não estão presentes nenhuma das condições de admissibilidade da prisão preventiva previstas no Código de Processo Penal; portanto, a liberdade é medida que se impõe.

Por fim, também conforme conta nos Autos da concessão do Habeas corpus, a Justiça enfatizou que “ainda que evidente o alto grau de reprovabilidade do delito junto à sociedade, tal fato, no presente momento, não justifica o encarceramento do réu”.

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