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Defensoria Pública garante absolvição de réu preso no Tribunal do Júri em Dianópolis

Publicado em 10/10/2007 15:58
Autor(a): Autor não informado
No último dia 02, em sessão plenária do Tribunal do Júri, da comarca de Dianópolis, a 320 km de Palmas, a Defensoria Pública do Tocantins garantiu a absolvição do assistido Faustino Ribeiro dos Santos, réu preso acusado de homicídio simples consumado por crime ocorrido em 1998, naquela cidade.

A defesa foi realizada pelo defensor público, Neuton Jardim dos Santos, que na sessão de julgamento, alegou a tese de legítima defesa putativa ou imaginária. Trata-se a legitima defesa putativa ou de uma excludente de ilicitude que isenta de pena, quem por erro plenamente justificável pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima (Art. 20, § 1º, Código Penal).

A tese teve aceitação dos jurados em todos os questionamentos que, por ampla maioria de 6 a 1, garantiu a absolvição do assistido Faustino Ribeiro dos Santos, com a expedição de alvará de soltura e a restituição de sua liberdade, logo após a leitura da sentença em plenário.

De acordo com o defensor Neuton dos Santos, a soberania do Júri foi confirmada no julgamento do assistido, que estava preso desde abril de 2007. “Apesar do Ministério Público ter sustentado, enfaticamente, a acusação, a Defensoria Pública, no exercício da defesa, fez com que os jurados, com base nas provas do processo, se conscientizassem de que houve uma justificativa em favor da conduta do réu”, ressaltou o Defensor.
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