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DPE de Araguaína garante a crianças tratamento de alta complexidade fora do Tocantins

Publicado em 22/07/2025 16:23
Autor(a): Keliane Vale/ Comunicação DPE-TO
Nos últimos cinco anos cerca de 80 pessoas buscaram a DPE-TO em Araguaína para atendimentos sobre TFD - Foto: Marcelo Les/ Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), por meio da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Araguaína, tem garantido a crianças e adolescentes o acesso para unidades de saúde de referência em alta complexidade, por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Nos últimos cinco anos, até julho de 2025, cerca de 80 pessoas buscaram a DPE-TO em Araguaína-TO para atendimentos sobre TFD, desde atendimentos iniciais a continuidade nas demandas, pois alguns casos são doenças crônicas. Por isso, o laudo médico de TFD tem validade de um ano e comprovando-se a necessidade de continuação do tratamento, precisa ser renovado.


É o caso de uma adolescente, de 15 anos, de Araguaína. Devido a uma malformação grave na coluna e na medula espinhal, ela faz tratamento especializado e contínuo na Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação em Brasília/DF. No último comparecimento à unidade, em abril deste ano, o TFD com transporte aéreo foi negado administrativamente pelo Estado, recomendando que a adolescente fizesse todo o trajeto em transporte rodoviário. A Defensoria Pública, que já acompanha a assistida em outras demandas de saúde, entrou com uma ação e conseguiu o voo para a adolescente saindo de Palmas em direção a Brasília.


Em prosseguimento do tratamento, a família da jovem procurou a DPE-TO no início de julho para informar da falta de insumos e medicamentos, como uma sonda uretral que estava há quatro meses sem fornecimento. Neste caso, a Instituição vem pedindo o cumprimento de sentença, pois desde outubro de 2019 a justiça determinou ao município de Araguaína que atenda as necessidades contínuas da assistida.    


Em outro caso, um bebê diagnosticado com Síndrome do Intestino Curto, após complicações cirúrgicas, precisou de TFD com transporte aéreo em UTI neonatal. Diante da inércia da Secretaria Estadual da Saúde, a família buscou a Defensoria Pública e por meio de uma decisão da justiça conseguiu a vaga para tratamento no Hospital Estadual da Criança e do Adolescente, em Goiânia (GO) e o deslocamento do bebê. Neste caso, a DPE-TO pediu a regularização da ajuda de custo, que não está sendo fornecida desde a transferência do bebê, que foi realizada no dia 10 de junho.                           


Ainda em junho, a mãe de uma criança de cinco anos com condição rara (a medula óssea não produz glóbulos vermelhos adequadamente ou patologia hematológica grave), que realiza Tratamento Fora de Domicílio em Ribeirão Preto (SP), procurou a Defensoria Pública para conseguir a remarcação de passagem aérea do retorno para casa. No dia do voo, o traslado foi feito pela casa de apoio onde a família estava hospedada, mas mãe e filha perderam o embarque devido ao congestionamento do trânsito. Sem condições para arcar com as passagens da volta, a família conseguiu, com o auxílio da Defensoria Pública, remarcar os voos emitidos pelo Estado, e retornaram para Araguaína alguns dias depois.


O titular da 14ª Defensoria Pública, defensor público Felipe Lopes Barbosa Cury, ao comentar os casos, destaca que a atuação da Defensoria está sempre pautada pela missão institucional de assegurar o acesso à justiça e a efetivação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade. “A particularidade de casos como esses reside na extrema fragilidade dos pacientes, que necessitam de tratamentos de altíssima complexidade, muitas vezes disponíveis apenas em centros especializados fora do Estado. Além disso, são situações que frequentemente exigem respostas urgentes, como o transporte em UTI neonatal para um recém-nascido”, ressaltou o defensor Felipe Cury.


TFD

 

A Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde regulamenta o TFD, que é um programa do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir tratamento médico que não está disponível na localidade de residência dos usuários, incluindo também o transporte (passagens aéreas, rodoviárias, etc.) e uma ajuda de custo de cerca de R$25 para cada paciente e cada acompanhante. A responsabilidade é compartilhada pelos entes públicos, de acordo com as peculiaridades atuais da rede de assistência à saúde do Estado. E tudo é gerido por um sistema de regulação utilizado pelas Secretarias de Saúde do Estado e Municípios.

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