edit Editar esse Conteúdo

Defensoria Pública consegue desqualificar dois crimes do mesmo assistido

Publicado em 20/09/2010 16:56
Autor(a): Autor não informado
Defensoria Pública consegue desqualificar dois crimes do mesmo assistido - Foto: Sadraque Nóbrega
O réu W. G. foi processado pela prática de dois crimes de tentativa de homicídio qualificado. No primeiro, que aconteceu em agosto de 2007, foi acusado de tentar matar a sua ex-companheira com golpes de faca. A acusação do presentante do Ministério Público consistiu em tentativa de homicídio qualificado pela dissimulação e motivo torpe em virtude do ciúme que o acusado sentia pela vítima.

O defensor público Júlio César Cavalcanti Elihimias, na primeira sessão do tribunal do Júri, que aconteceu terça, 14, apresentou a tese de que o réu em nenhum momento foi dissimulado, uma vez que, quem age por ciúmes não premedita e nem tão pouco consegue fingir estar sentindo outro sentimento.

Mostrou ainda, por meio de jurisprudências de vários Tribunais de Justiça do País, inclusive do Estado do Tocantins, e por entendimento de vários juristas doutrinadores desta matéria, que o ciúme não caracteriza motivo torpe. Tese esta que foi aceita pelo Conselho de Sentença, condenando W. G. por tentativa de homicídio simples.

“Não estamos trabalhando para evitar que ninguém deixe de pagar pelo que deve, apenas queremos que o infrator pague pelo crime que cometeu, pague na medida de sua conduta, nem mais, nem menos, esclareceu Júlio César.

No segunda sessão, quinta, 16, W. G. foi julgado por uma segunda tentativa, que se deu em março de 2008. O acusado tentou, pela segunda vez, matar sua ex-companheira, utilizando-se, segundo a vítima, da mesma faca que usou no primeiro crime. Mais uma vez o Ministério Público, por seu presentante, imputou ao réu o crime de tentativa de homicídio qualificado, em decorrência do ciúme, que segundo o Promotor de Justiça, caracteriza motivo torpe.

Foi a vez do defensor público Danilo F. Michelini postular pela exclusão da qualificadora imputada pelo presentante ministerial, uma vez que, se tratava do mesmo réu, mesma vítima e mesmo motivo que o primeiro Júri. “Não estou aqui pedindo para que o Conselho de Sentença absolva o réu, pois ele deve ser responsabilizado. Estou pedindo que o condenem pelo crime que ele cometeu, isto é, tentativa de homicídio simples”. Foi com essa tese e mostrando mais uma vez, por meio de jurisprudências dos Tribunais Superiores e doutrinas, que o ciúme não caracteriza motivo torpe que o Defensor Público convenceu os jurados.

“É bom ressaltar que o caso é inédito haja vista que a Defensoria Pública conseguiu a desclassificação dos crimes para homicídio simples nas duas oportunidades em se tratando de mesmo réu e vítima, pelo mesmo motivo”, acrescentou Michelini.




keyboard_arrow_up