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Defensoria Pública consegue absolvição de assistido com base nas alterações da Lei 11.689/08

Publicado em 02/08/2011 15:26
Autor(a): Autor não informado
A Defensoria Pública em Novo Acordo, por meio do defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, garantiu a liberdade do réu Marcos Rogério Viturino, acusado em setembro de 2004 por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Dentre as teses de absolvição apresentadas pelo defensor Fabrício Dias estava o reconhecimento da legítima defesa; sendo ainda levantada a tese do perdão ou clemência do acusado, esta última em razão das inovações trazidas pela Lei. 11.689/08.

O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena.

Na nova alteração, o jurado pode decidir, respondendo ao quesito de absolvição, de acordo com sua
liberdade de opção, convicção íntima, sem precisar externar as razões de seu
convencimento, aumentando a amplitude de atuação da defesa. “Por se tratar de tentativa de homicídio qualificado por motivo de ciúmes, qualificado como fútil, os jurados, acolhendo uma das teses, entenderam que o réu deveria ser absolvido; sendo invocado o perdão frente a miserabilidade do réu, membro de uma família de 26 irmãos, analfabeto e pai de 6 filhos, que foi colocado imediatamente em liberdade após permanecer 12 meses em reclusão”, finalizou o Defensor Público.




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