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Defensoria Pública assina TAC que viabiliza energia para famílias do Projeto Sampaio

Publicado em 09/09/2024 10:31
Autor(a): Laiane Vilanova/ Comunicação DPE-TO
Termo de Ajustamento de Conduta é resultado de atuação da Defensoria Pública - Foto: Amanda Germiniani DPE-TO/Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), juntamente com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), o Governo do Estado do Tocantins, a Energisa e a Assembleia Legislativa (Aleto), assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa garantir o acesso à energia elétrica para 599 famílias assentadas no Projeto Sampaio, localizado na região do Bico do Papagaio.

Resultado de tratativas do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, o TAC foi assinado no sábado último, 7, na sede da Defensoria Pública em Augustinópolis, a 620 km de Palmas, com a presença do presidente da Aleto, deputado estadual Amélio Cayres, promoto de justiça de Augustinopolis, Elizon de Sousa Medrado, Claudiane Soares de Souza representando o assentamento Marielle e Lino Soares representando o assentamento Santa Luzia, dentre outras lideranças comunitárias dos demais assentamentos.

Para o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto, o Termo de Ajustamento de Conduta é um importante passo para a garantia de direitos das famílias que residem no assentamento, considerando que energia elétrica é direito humano básico. 

“O acesso à rede de energia elétrica é condição basilar para o exercício de uma vida minimamente digna, razão pela qual integram tais serviços, ao lado de saúde, educação, etc., conteúdo do chamado mínimo existencial – núcleo irredutível de direitos qualquer ser humano possui”, aponta o documento.

O TAC prevê que a empresa concessionária de energia realize todas as obras necessárias para fornecer energia elétrica aos assentamentos dentro do Projeto Sampaio, conforme os cadastros prévios das famílias, respeitando as normas técnicas e de segurança.

O documento estabelece, ainda, que as famílias cadastradas sejam incluídas no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, Luz para Todos, do Governo Federal.

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