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Defensoria Pública - Artigo de André Luís Machado de Castro

Publicado em 04/05/2010 10:57
Autor(a): Autor não informado
Uma das principais conquistas sociais nos estados democráticos é a constitucionalização do direito de acesso à Justiça, com o correlato dever do poder público de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não puderem pagar honorários de advogado e custas judiciais. A Constituição Federal de 1988 consagra uma norma das mais avançadas do mundo ao estabelecer que o Estado prestará assistência jurídica aos necessitados através de uma instituição especificamente criada para esse fim: a Defensoria Pública. Três estados ainda não cumpriram a determinação constitucional de criar a Defensoria Pública: Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Para quem não conhece o serviço prestado pela Defensoria Pública, deve-se esclarecer que o defensor público presta atendimento jurídico a todas as pessoas que não podem pagar por um advogado. Os atendimentos podem ser simples consultas, busca de soluções extrajudiciais de conflitos, providências administrativas até o ajuizamento ou defesa em ações judiciais. Nesse caso, os processos são acompanhados desde a primeira instância até o Supremo. Todo o serviço é integralmente gratuito e prestado por profissionais qualificados, selecionados através de concurso público.

Para melhor atender à população, a lei federal que organiza a instituição no país determina que o serviço seja descentralizado, priorizando os locais com maiores adensamentos populacionais e piores índices de exclusão social. Outra área de importante atuação dos defensores públicos é dentro dos estabelecimentos prisionais.

As políticas voltadas para a promoção do acesso à Justiça devem, por força constitucional, passar pela criação da Defensoria Pública, respeitando rigorosos princípios de eficiência e de moralidade administrativa, de modo que os recursos públicos sejam geridos com competência e atendendo, cada vez melhor, à população necessitada.


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