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Defensoria Pública alerta sobre necessidade do endereço da pessoa requerida em ação judicial

Publicado em 12/03/2013 15:54
Autor(a): Autor não informado
Defensora pública orienta Assistida sobre procedimentos jurídicos. - Foto: Keliane Vale
Para ingressar com uma ação judicial cabe ao autor informar tanto o seu endereço quanto da outra parte a qual pesa em desfavor a ação. Muitos casos na Defensoria Pública teriam maior celeridade se os Assistidos apresentassem entre os documentos pessoais este tipo de informação, pois é indispensável a citação inicial do requerido a fim de que ele se defenda e seja garantida a validade do processo, conforme o artigo 214 do Código de Processo Civil – CPC.

Ainda segundo o CPC, o processo é extinto quando ficar sem movimentação durante mais de um ano por negligência das partes, quer dizer, não sendo encontradas a parte requerida e a autora da ação, o que também é comum, o juiz não poderá julgar a causa. 

É possível a requisição judicial de informações acerca da localização da parte adversa, quando demonstrado o esgotamento de todos os meios possíveis empreendidos pelo autor da ação para encontrar o demandado. O juiz poderá deferir o pedido de expedição de ofícios a órgãos públicos, principalmente o Cartório Eleitoral, e às empresas privadas e de prestação de serviços públicos de telefonia, energia elétrica e água para fins de fornecimento do seu endereço atual.

Esta medida resguarda o interesse da própria Justiça, pois assegura a realização do contraditório e da ampla defesa em sua plenitude, além de evitar a paralisação demasiada e indevida do processo.

Ocultação do réu

Mesmo com a informação de endereço completa, na citação via correio ou por oficial de justiça ocorrem dificuldades em encontrar a pessoa requerida.

Conforme a defensora pública Téssia Gomes Carneiro, que atende na Vara de Família, as ações movidas relacionadas a esta área tem uma questão peculiar. “A maior demanda é de mulheres buscando pensão alimentícia e investigação de paternidade. Quando os homens descobrem que ex-companheiras estiveram na Defensoria Pública para entrar na justiça, eles se esquivam da citação do juiz de todas as formas, e até simulam mudança de endereço”, afirmou. 

Téssia ainda acrescentou que “o comprometimento do oficial de justiça é primordial, pois é ele quem descobre este tipo de procedimento enganoso por parte do requerido durante a diligência, o que já está previsto no Código de Processo Civil, no artigo 227: “Quando, por três vezes, o oficial houver procurado o réu em seu domicílio ou residência sem o encontrar deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que no dia imediato voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar”. Mesmo não estando presente a pessoa requerida na ação, o oficial de justiça dará por executada a citação.
 
 
 
 

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