Muitos pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, existe uma série de outros direitos e também de benefícios que podem auxiliar no tratamento e também, de diferentes maneiras, para mais qualidade de vida do paciente. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta sobre esses direitos para que todos e todas conheçam e os pacientes hipossuficientes possam contar com a assistência jurídica integral e gratuita da Instituição para terem assegurado essas garantias.
Coordenador da Central de Atendimento à Saúde (CAS) da Defensoria Pública, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques explica que direitos de pacientes com câncer são garantidos por leis, em todo o País, e entre esses direitos estão o diagnóstico, tratamento e Tratamento Fora de Domicílio (TFD) gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); cirurgia de reconstrução mamária; entre outros diretamente relacionados a área da saúde.
A Lei n° 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento de câncer deve ser ofertado no prazo de até 60 dias. “O tempo é fator determinante para que o tratamento para pessoas portadoras de câncer seja efetivo ou não. Por isso, o diagnóstico precoce é um dos principais direitos adquiridos e a primeira etapa para que os bons resultados sejam alcançados para se evitar que a doença avance”, disse o Defensor Público.
Outros direitos
Um dos direitos adquiridos é de que pacientes de câncer têm prioridade no andamento judiciário. A pessoa, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá requerer ao juiz ou autoridade responsável pelo processamento do pedido, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer (relatório médico e laudo do exame anatomopatológico). O pedido deve ser feito em âmbito judicial pelo defensor público que cuida do processo e depende de despacho do juiz.
Também existe o benefício da isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR), exclusivo para o período de tratamento do paciente. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.
Outra possibilidade é a de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e desconto em tarifas na conta de fornecimento de energia elétrica também estão entre os direitos para as pessoas com câncer. “São direitos criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos para os pacientes com câncer”, afirma Arthur Pádua.
Atendimento
Pessoas com perfil de assistidas da Defensoria podem e devem procurar a Instituição para atendimentos jurídicos na área da saúde e em quaisquer outras áreas e assuntos relacionados à garantia de direitos. O atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email.
Para outras cidades do Tocantins, os contatos do atendimento estão disponíveis no site da Instituição (www.defensoria.to.def.br) no link direto https://www.defensoria.to.def.br/noticia/43024.
Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 17 horas. Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.