Após comprar um aparelho de TV, ser cobrada por débito já pago, ter seu nome inscrito indevidamente no rol de inadimplentes, além de não ter recebido a nota fiscal do produto, uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) foi indenizada com um valor de R$ 5 mil. Este atendimento defensorial foi realizado pela 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional, sendo julgado no Juizado Especial Cível do município, que fica a 62 km de Palmas.
A partir da ação judicial da Defensoria Pública, a Justiça condenou a rede de varejo envolvida no caso à obrigação de fazer a pagar danos morais à assistida por ferir o direito da consumidora de ter acesso à nota fiscal original do televisor, documento este que garante a ela o poder de reclamar e/ou devolver o produto se vícios futuros forem detectados dentro do prazo de garantia estendida contratado por ela e que implicou em um custo adicional, devidamente embutido no valor final da nota.
Além disto, a falha na emissão e entrega da nota fere, também, à obrigação do próprio estabelecimento comercial, visto que é a partir do documento que são calculados os impostos devidos pelo comerciante, tributos que são revertidos em favor de toda a sociedade.
Conforme explicou a equipe da 4ª DP de Porto Nacional, formada pelo defensor público Marcello Tomáz de Souza e pela analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro, a importância desta atuação defensorial reside na recorrência da prática abusiva da rede de varejo em casos parecidos, referentes à emissão e entrega de nota fiscal, o que torna a sentença um ato pedagógico, visto que o fornecimento do documento é direito básico de todos consumidores que precisa ficar claro.
“Se a responsabilidade de emissão da nota fiscal é da empresa requerida, também é de responsabilidade dela torná-la disponível ao consumidor, independentemente do valor do produto ou serviço. Em complemento, a negativa de emissão da nota fiscal, além de prática abusiva, ainda constitui crime contra a ordem tributária”, reforçou a sentença.