A Defensoria Pública do Tocantins entrou com uma Ação Civil Pública contra os bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, HSBC e Banco da Amazônia de Gurupi, com objetivo de proteger o direito de todos os poupadores dessa cidade, que eram titulares da caderneta de poupança em 1987 e foram prejudicados pelo Plano Bresser. Movida pelo defensor público de Gurupi, Kita Maciel, com a colaboração do analista jurídico, José Rafhael Silvério, a ação é a primeira ajuizada pela Defensoria Pública do Tocantins, depois que a Lei 11.448 de janeiro de 2007 incluiu a Instituição nos rol dos legitimados a proporem Ação Civil Pública para resguardar os interesses coletivos ou individuais homogêneos.
A ação foi protocolizada no último dia 31 de maio, em Gurupi, mesma data em que o Plano Bresser completou 20 anos, tempo máximo aceito pela Justiça para ações de ressarcimento. “Poucas pessoas tiveram acesso às informações sobre o direito de receber o que os bancos retiveram indevidamente. Sequer 20% das pessoas que têm esse direito, ingressaram com uma ação judicialmente para que tivessem acesso ao dinheiro que lhes pertence”, explica o defensor público Kita Maciel, autor da ação.
O Plano Econômico Bresser foi lançado, em 1987, no governo do então presidente da República, José Sarney, para conter a inflação alta na época. Com a implantação do Plano no País, o indexador da poupança foi alterado de OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). A mudança estabelecia que entre os dias 1º e 15 de junho daquele ano, a poupança seria remunerada pela OTN e do dia 16 em diante, passaria valer a LBC. A regra não foi respeitada pelos bancos que, durante todo mês, usaram o indexador que rendia menos, a LBC. O prejuízo para cada investidor foi em torno de 8,04%. Essa é a diferença que os investidores têm direito a receber.
De acordo com o defensor Kita Maciel, a ação civil pública busca responsabilizar as instituições financeiras pela aplicação antecipada e errônea do índice indexador da poupança, condenando-as a ressarcirem todos os que foram prejudicados. “A Defensoria Pública do Tocantins não pode ficar inerte diante dessa situação, em que inúmeros poupadores sofreram prejuízos financeiros. Por isso, propomos a ação civil pública, baseada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para beneficiar as pessoas que residem em Gurupi ou que abriram contas nas agências dessa cidade”, disse o Defensor.
Ainda segundo Kita Maciel, como muitos não requereram seus direitos até o dia 31 de maio deste ano, os bancos terão um enriquecimento ilícito, já que os valores não resgatados passarão a fazer parte do patrimônio das instituições bancárias. “A maioria dos bancos não forneceu as informações solicitadas pelos consumidores, como a microfilmagem do extrato bancário da poupança daquele período em questão, para que os clientes pudessem reaver a diferença de seus rendimentos”, finaliza.