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Defensoria consegue sentença favorável para interno da Fazenda da Esperança

Publicado em 13/07/2007 12:40
Autor(a): Autor não informado
A Justiça do Distrito Federal concedeu sentença favorável, referente à ação de Execução de Alimentos, para o interno D.C.M. da Fazenda da Esperança de Lajeado, que foi assistido pela Defensoria Pública do Tocantins. Com o objetivo de garantir os direitos e o tratamento dos internos, o caso foi encaminhado à Defensoria Pública pela própria administração da Fazenda da Esperança.

Na ação, os filhos menores do interno, representados pela mãe, cobravam a pensão alimentícia, referente aos meses de junho e julho de 2006, requerendo a prisão do inadimplente pelo não pagamento da dívida, conforme estabelece o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Em defesa do assistido, a Defensoria Pública requereu a suspensão da ação, uma vez que o mesmo estava internado para tratamento médico em função de dependência química, sem condições de trabalhar e pagar os alimentos.

Na sentença, o juiz Wagner Junqueira Prado acatou a justificativa da defesa declarando extinto o processo, sem julgamento do mérito. O Juiz considerou ainda, a inadequação da prisão civil já que o interno estava em conotação de privação da liberdade, devido ao seu tratamento de desintoxicação na entidade assistencial.
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