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Defensoria consegue declaração de nulidade de nota promissória que favorecia Agiota

Publicado em 23/09/2008 08:33
Autor(a): Autor não informado

O defensor público, Leonardo Oliveira Coelho, que responde pela Defensoria Pública de Guaraí, conseguiu, no último dia 12, a declaração de nulidade de uma nota promissória emitida em favor de um agiota, beneficiando um casal de assistidos e garantindo aos mesmos o direito de propriedade sobre a casa própria. A ação foi protocolada no dia 16 de julho de 2008, no Juizado Especial Cível de Guaraí. E no dia seguinte, 17, conseguiu a liminar para impedir o agiota de vender a casa dos assistidos.

Segundo o Defensor Público, além da assinatura da nota promissória, o agiota também exigiu que os assistidos assinassem, em garantia da dívida de R$2.000,00, uma procuração para vender a casa deles quando quisesse. A dívida se tornou impagável devido a cobrança de juros compostos de 10% ao mês.

Ressalta Leonardo Coelho que o Juiz da comarca declarou nula a nota promissória e sem validade a procuração que beneficiavam o agiota. “ O Juízo desta comarca declarou a nulidade do título - nota promissória, que representava a dívida, reconhecendo que se tratava de prática de agiotagem e ainda declarou sem validade a procuração outorgada ao agiota, garantindo aos assistidos o direito de propriedade, sobre o único bem que possuem, a casa própria". Acrescentando ainda que  "trata-se de um caso interessante, pois é muito difícil se comprovar em juízo a prática de agiotagem, ainda que seja um uso muito comum em nossa sociedade”,  finaliza o Defensor Público.


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