Uma Nota Técnica Conjunta para esclarecer a presença da União como polo passivo em ações individuais para fornecimento de medicamentos, ajuizadas na Justiça Estadual do Tocantins, foi assinada nesta terça-feira, 20, pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A Nota Técnica trata de demanda individual por medicamento não inserido na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do Sistema único de Saúde (SUS). Os Órgãos de Controle entendem que não é possível, a partir de uma demanda individual, de maneira automática e indiscriminada, presumir a omissão da União na incorporação do medicamento ao Rename, pois a necessidade individual de cada paciente não, necessariamente, implicará a formulação de uma política pública coletiva de fornecimento de determinado medicamento.
A medida é baseada em questões como a universalidade do SUS, a importância de uma política pública de saúde eficiente, a necessidade de se distinguir situações individuais que merecem o devido atendimento por parte do Estado, situações coletivas que demandam a implementação de políticas públicas e, por fim, o fato de que uma demanda individual por determinado medicamento não necessariamente implicar a obrigatoriedade de incorporação do mesmo no Rename.
Da Defensoria Pública do Estado do Tocantins assinam o Documento o coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes, e o defensor da 30ª Defensoria Pública da Saúde e responsável pela Central de Atendimento à Saúde (CAS) de Palmas, Arthur Luiz Pádua Marques; do Ministério Público do Tocantins os promotores de Justiça Thiago Vilela e Araína Cesárea D´Alessandro; e do Ministério Público Federal o procurador de Justiça Fernando Oliveira Júnior.
Confira a Nota Técnica na íntegra aqui.
Downloads: | |
---|---|
Nota Técnica Conjunta |