A ausência de auto de reconhecimento e identificação do cadáver encontrado após três anos da data do suposto crime e a nulidade nas perícias que negavam a materialidade delitiva fez com que Defensores Públicos abandonassem sessão do Tribunal do Júri em Figueirópolis, no sul do Estado, nesta quarta-feira, 28.
De acordo com os defensores públicos Arthur Luiz P. Marques e Larissa Pultrini que patrocinaram a defesa de G.G.B, acusado de ter matado a ex esposa em 1997, o réu não poderia ser submetido ao julgamento pelo Juri por tal crime enquanto não houvessem provas (diretas ou indiretas) de que a ossada encontrada em matagal três anos depois do suposto assassinato fosse daquela vítima. Antes da formação do conselho de sentença, preliminarmente, os Defensores Públicos postularam o adiamento da sessão plenária e a conversão em diligências para que realizasse o exame de DNA como forma de comprovar a “identidade” do “cadáver” e a materialidade delitiva.
Sendo negada essa condição pelo magistrado, os Defensores Públicos abandonaram o plenário e postularam medida de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça, por considerarem nulidade absoluta, pois feriria o devido processo legal. “É uma irresponsabilidade persistir em um Julgamento plenário que em 10 anos de processo judicial não há a certeza, sequer, da materialidade delitiva por pura omissão estatal. Transferir à sociedade (jurados leigos) a responsabilidade por esse julgamento sem aferir a se os ossos encontrados eram da suposta vítima seria um absurdo. Os senhores jurados (pessoas leigas) seriam incluídos numa verdadeira cilada. Eles partiriam da dúvida. Isso não se coaduna com os ditames e a condição Histórica do Tribunal do Júri", esclareceu Arthur Marques.
Para a defesa, o prejuízo para a sociedade e para o acusado poderia ser maior. “A Defensoria Pública não compactua com este manancial de extermínio das crenças da sociedade em uma Justiça séria, justa e sem vícios”, declarou Larissa Pultrini.