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Defensora Pública acompanha caso de criança vítima de abuso sexual em Gurupi

Publicado em 11/06/2007 15:49
Autor(a): Autor não informado
A defensora pública, Lara Gomides de Souza está assistindo uma criança de nove anos vítima de atentado violento ao pudor. A menina teria sofrido abusos sexuais de seu padrasto P.H.P.S. que já encontra-se recolhido na Casa de Prisão Provisória de Gurupi. Ele foi preso em flagrante, no domingo, 3, em Gurupi, logo após a mãe da criança ter denunciado o caso à polícia. O inquérito policial está em trâmite na Delegacia da Mulher. Além da criança, a Defensora dará assistência à mãe e demais familiares da vítima, durante as fases de investigação policial e do processo judicial criminal.

A mãe da vítima vivia com o acusado desde 2001, com quem teve outros três filhos. Em seu relato feito a Defensora Pública, a mãe da vítima disse que sua filha de nove anos contou que os atos eram praticados quando ela ia trabalhar, ficando todos os seus filhos sozinhos em casa com o acusado. Ainda segundo o relato da mãe, o acusado separava a filha das demais crianças e teria ameaçado a menina caso ele viesse contar o fato.

De acordo com a defensora Lara Gomides, medidas de proteção à criança e a mãe da vítima serão requeridas junto ao Poder Judiciário, uma vez que as mesmas já estariam recebendo retaliações dos familiares do acusado.

A defesa aos direitos da vítima está respalda pela Lei Maria da Penha, nº 11.340 publicada em agosto de 2006, que trata dos casos de violência doméstica. Essa lei trouxe a obrigatoriedade da vítima ser assistida, nas fases policial e judicial, por um advogado, buscando-se com isto a maior proteção aos interesses e direitos da vítima.

Segundo a Lei nº 8.072/90, atentado violento ao pudor é crime hediondo, tendo como pena de 6 a 12 anos de reclusão. A pena é aumentada se o delito for praticado por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título que tenha sobre ela. (art. 226, II, do Código Penal).











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