O defensor público, Neuton Jardim dos Santos, que responde pela comarca de Almas, ajuizou na última sexta-feira, 26, ação de revisão criminal em favor do assistido Juscelson Viana de Jesus, condenado com cinco anos de reclusão e multa, por furto qualificado tentado, no município de Almas, região sul do Estado.
Na ação de revisão da pena, que tem o propósito de diminuir a pena do acusado, foi pedida liminar para que o juiz da execução da pena, em Almas, se abstenha de determinar eventual regressão da pena ou até mesmo a suspensão da execução, enquanto durar o julgamento da ação. A ação pede também que o efeito do julgamento, ou seja, a redução da pena declarada pelo Tribunal, seja estendida a outro condenado no processo. “É o chamado efeito extensivo dos recursos, aplicável à ação revisional (Art. 580, do CPP)”, explica o defensor Neuton dos Santos.
Ainda de acordo com o Defensor Público, o juiz Ciro Rosa de Oliveira, ao fixar a pena de Juscelson Viana, contrariou normas legais do Código de Processo Penal, deixando de efetuar a diminuição da modalidade tentada do crime (Art. 14, II e parágrafo único), bem como ainda não apreciou a atenuante pelo fato de o réu ser menor de 21 anos na data do crime (Art. 65, I, CP). “Agindo assim, o Juiz fixou pena desproporcional à conduta do acusado, inviabilizando a aplicação de eventual substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito conforme os artigos 59 e 44 ambos do Código Penal”, afirma o Defensor ressaltando que: “Se a Defensoria não estivesse presente em Almas, o condenado cumpriria, provavelmente, mais dois anos de pena, em face desse erro”, finalizou.