A Associação dos Defensores Públicos do Tocantins emitiu nota sobre o ocorrido durante realização de júri popular na cidade de Tocantinópolis, quando um Defensor Público foi desrespeitado no exercício profissional acarretando prejuízos no atendimento ao assistido. Segue na integra a nota de desagravo:
NOTA DE DESAGRAVO
A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO, em razão da gravidade dos fatos ocorridos na Comarca de Tocantinópolis-TO no último dia 18/07/2013, vem a público desagravar o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS, fazendo-o nos seguintes termos:
1 - Designado para defender os interesses de cidadão pobre que responde a processo crime, o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS compareceu na Comarca de Tocantinópolis -TO, para fins de atuar no Tribunal do Júri, presidido pelo magistrado titular daquela comarca.
2 - Todavia, por desrespeito às suas prerrogativas na condição de Defensor Público, em razão de atitudes inaceitáveis por parte do magistrado, que impedia a defesa de exercer o seu trabalho, ofendendo a pessoa do Defensor Público com vários impropérios, o Drº Rubismark Saraiva Martins se retirou do plenário do Júri, sendo esta condição necessária para se fazer prevalecer o direito de defesa do acusado, a respeitabilidade da instituição Defensoria Pública, bem como a dignidade do profissional, que foi ofendido com palavras incompatíveis com o trato forense.
3 - O Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS é profissional que goza de respeitabilidade na comunidade jurídica, não medindo esforços para atender aos menos favorecidos, já tendo feito mais de 150 (cento e cinquenta) júris em todo o Estado, sendo o incidente ocorrido em Tocantinópolis um evento insólito, causado por má condução dos trabalhos pelo juiz presidente, que não quis permitir o exercício da defesa técnica e veemente de um pobre.
4 - Assim, é a presente nota para fins de desagravar o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS, concitando nossas Instituições para que permaneçam vigilantes contra este tipo de conduta reprovável, para fins de evitar que o direito de defesa e a diginidade dos atores processuais sejam sempre respeitados.
Palmas, 26 de julho de 2013.
FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS Presidente da ADPETO Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins