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Defensor Público desqualifica tentativa de homicídio no Tribunal do Júri de Tocantinópolis

Publicado em 31/08/2009 15:22
Autor(a): Autor não informado
A defesa realizada pelo defensor público e diretor da Regional de Tocantinópolis, Antônio Clementino Siqueira e Silva, desqualificou a acusação do réu, Wemerson Fernandes da Silva, que teve sua pena minorada para 03 anos e 02 meses, fugindo do patamar de 12 a 30 anos, reduzida de 1/3.

Wemerson foi acusado por tentativa de homicídio qualificado por futilidade e traição, baseado no artigo 121, parágrafo 2º e c/c artigo 14, todos do Código Penal, por ter atingido com um punhal o abdômen de Edimilson. O defensor público sustentou a tese alegando lesão corporal grave, tipificada no artigo 129, parágrafo 1º, II do Código Civil.

Diante das provas nos autos, o júri popular acatou os argumentos de defesa e condenou o réu por lesão corporal grave, como havia apresentado o defensor público.

Com a desqualificação, a pena do réu, que poderia chegar á 30 anos de prisão reduzida de 1/3, foi reduzida para 03 anos e 02 meses. Com a sentença do Tribunal do Júri, o réu, que já estava preso há mais de 1 ano e já tinha cumprido mais de 1/6 da pena, deixou o julgamento já em liberdade, quando foi expedido o Alvará de Soltura.

Segundo o defensor público, Antônio Clementino, a desqualificação foi uma vitória da sociedade: “Conseguiu-se provar a lesão corporal grave e com isso evitou-se que o réu ficasse encarcerado mais tempo do que o necessário”, disse o defensor público.






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