Durante o primeiro módulo da Capacitação dos Conselheiros de Direito e Tutelares, o defensor público, Joaquim Pereira dos Santos, titular da Vara da Infância e Juventude de Palmas como participante da mesa redonda ”Roda viva”, conclamou todos os presentes, para unidos, fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. “Juntos, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Justiça e sociedade em geral, nós devemos lutar para fazer valer o ECA, para que sejam respeitados os direitos da Criança e do Adolescente”, ressaltou Joaquim Santos, no evento realizado no último sábado, 12, em Palmas.
Na ocasião, o defensor público, Joaquim Santos citou alguns casos, como de adolescentes que ficam presos além do prazo, sem serem julgados e nem sentenciados, ferindo assim, os artigos 108 e 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Joaquim Santos também discorreu sobre as atribuições da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, na Vara da Infância e Juventude, enfocando as visitas aos adolescentes internados no Jardim Taquari. “Sugiro aos conselheiros que façam mais visitas em cadeias públicas e aos centros sócio-educativos”, disse o defensor público parabenizando os organizadores do evento e colocando a Defensoria Pública à disposição de todos.
O primeiro módulo da Capacitação dos Conselheiros de Direito e Tutelares foi realizado nos dias 11, 12 e 13, em Palmas, com a participação de vários atores do sistema de garantias dos direitos da Criança e do Adolescente, entre conselheiros, defensor público, promotor, juiz de direito e membros do Fórum Estadual da Defesa da Criança e do Adolescente.
ECA
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.