Para ser atendida(o) na Defensoria Pública é preciso atender os critérios, definidos por meio da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) nº 170/2018, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da Instituição.
Principais critérios
- Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;
- Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;
- Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
- Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.
Sobre a renda familiar
Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.
Atendimento Pessoa jurídica
Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado(a), prestador(a) de serviços autônomo, sócio(a) ou administrador(a) com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.
Pessoa jurídica com fins lucrativos: os(as) sócios(as) deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.
Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.
Como usar
Antes de ser atendida por uma defensora ou defensor público, a cidadã(o) deve preencher a declaração de hipossuficiência, que é um documento em que a pessoa declara não ter condições para arcar com as despesas para ingressar com um processo na Justiça. Além disso, é preciso apresentar toda a documentação necessária que comprove a insuficiência de recursos financeiros.
Mais informações
- Confira na íntegra a Resolução CSDP nº 170/2018, que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita: acesse aqui
- Saiba mais sobre o perfil da pessoa assistida:
| Downloads: | |
|---|---|
|
Resolução nº 170/2018 |