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Critérios para ser atendida ou atendido na Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Publicado em 19/12/2025 16:14
Autor(a): Comunicação DPE/TO
Critérios para ser atendida ou atendido na Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Foto: Publicidade DPE/TO - Divulgação

Para ser atendida(o) na Defensoria Pública é preciso atender os critérios, definidos por meio da Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) nº 170/2018, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito da Instituição.

Principais critérios

- Ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos;

- Ter renda familiar de até 4 salários mínimos;

- Não ser proprietário(a), titular, herdeiro(a) ou legatário(a) de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;

- Não possuir investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos.

Sobre a renda familiar

Para mais pessoas terem acesso aos serviços da DPE-TO, considera-se a renda per capita da família, ou seja, a renda total familiar dividida pela quantidade de integrantes.

Atendimento Pessoa jurídica

Para receber atendimento da DPE-TO a pessoa jurídica não deve ter empregado(a), prestador(a) de serviços autônomo, sócio(a) ou administrador(a) com remuneração bruta mensal superior a dois salários mínimos. Não pode ter bens com valor superior a 80 salários mínimos. As aplicações financeiras ou investimentos também não podem passar do correspondente a dez salários mínimos.

Pessoa jurídica com fins lucrativos: os(as) sócios(as) deverão preencher os requisitos do pessoa física aptas ao atendimento. Já nos casos de entidades civis sem fins lucrativos, o defensor público analisará a alegada insuficiência de recursos financeiros.

Vale destacar que o deferimento ou não sobre um atendimento cabe aos defensores públicos.

Como usar

Antes de ser atendida por uma defensora ou defensor público, a cidadã(o) deve preencher a declaração de hipossuficiência, que é um documento em que a pessoa declara não ter condições para arcar com as despesas para ingressar com um processo na Justiça. Além disso, é preciso apresentar toda a documentação necessária que comprove a insuficiência de recursos financeiros.

Mais informações

- Confira na íntegra a Resolução CSDP nº 170/2018, que dispõe sobre os parâmetros para definição de quem pode ser atendido(a) pela DPE-TO com assistência jurídica gratuita: acesse aqui

- Saiba mais sobre o perfil da pessoa assistida:

https://www.defensoria.to.def.br/noticia/quem-pode-ser-atendido-pela-defensoria-publica-conheca-o-perfil-do-assistido-a-da-instituicao


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