O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a inconstitucional da Lei Estadual do Tocantins nº 3.525/2019, que trata sobre regularização fundiária rural. Os membros do Tribunal seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, e julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.550, em que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) atuou na qualidade de amicus curiae.
Na fundamentação, o ministro Nunes Marques destacou, entre outros pontos, que apenas a União pode legislar sobre Direito Agrário e Registros Públicos e que Estado do Tocantins estaria ignorando normas federais, como a Lei de Registros Públicos e a Lei de Terras Devolutas.
Para o Ministro, é incompatível com a Constituição Federal a transferência definitiva ao patrimônio privado de imóveis rurais que nunca foram objeto de procedimentos formais, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra.
Direitos territoriais
A Defensoria Pública se manifestou nos autos por meio da 1ª Defensoria Pública Especial dos Tribunais Superiores e pelo Núcleo Especializado da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPagra).
Para o DPagra, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.525/2019 representa uma vitória para a preservação dos direitos territoriais de comunidades tradicionais, quilombolas e trabalhadores rurais no Tocantins, pois interrompe um mecanismo que facilitava a legalização de terras sem a devida comprovação de posse ou uso social.
“Ao invalidar a convalidação automática de registros sem títulos originários, o STF impede que terras devolutas, muitas vezes ocupadas historicamente por esses grupos, sejam transferidas de forma definitiva ao patrimônio privado de forma irregular, combatendo o fenômeno da grilagem. Para essas comunidades, a decisão garante que o processo de regularização fundiária respeite a competência federal e as normas ambientais e agrárias, assegurando que o direito à terra seja fundamentado na função social e na proteção de quem nela vive e produz, em vez de beneficiar ocupações ilegítimas e desprovidas de lastro legal.
A Ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag).