A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve uma decisão judicial que determina a imediata convocação e reabertura de prazo para apresentação de documentos e matrícula de um assistido no Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO).
O pedido da DPE-TO, realizado no plantão dessa terça-feira, 11, foi motivado após o assistido identificar um erro de enquadramento cometido pela comissão organizadora na elaboração das listas de convocação. O Edital de Resultado Final Retificado do concurso da Polícia Militar fixou o quantitativo de 104 vagas para a Ampla Concorrência e 12 vagas para a cota reservada aos candidatos negros.
No entanto, o confronto entre a lista final de classificação e os atos convocatórios mostrou que a Administração Pública convocou, sob o rótulo de "Cotas candidatos negros", pessoas que alcançaram classificação geral da Ampla Concorrência.
A ação movida pela Defensoria Pública, com atuação do defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes, sustentou que a prática descumpriu o subitem 7.17 do próprio edital e a tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que candidatos cotistas aprovados dentro das vagas gerais não devem contabilizar nem consumir o percentual reservado às ações afirmativas.
Diante do quadro de urgência decorrente do encerramento do prazo administrativo estipulado para a entrega presencial de documentos, fixado para esta quinta-feira, 13, a DPE-TO solicitou tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer.
Com a decisão favorável, o Estado do Tocantins deve convocar o candidato para a entrega dos documentos admissionais e, cumpridos os requisitos regulamentares, efetivar sua inclusão e matrícula no Curso de Formação de Praças.