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Com a Defensoria Pública, mãe que estava presa garante no STJ direito à prisão domiciliar

Publicado em 04/04/2024 09:35
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Direito foi concedido pelo STJ após recurso da Defensoria Pública do Tocantins - Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a uma assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), presa em Natividade, a 229 km de Palmas, o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. A decisão atende ao Habeas Corpus (HC) Substitutivo da defensora pública de classe especial Sebastiana Pantoja Dal Molin. A atuação inicial é da defensora pública Flávia Hardt Schreiner.

A assistida, que estava presa preventivamente, é mãe de quatro filhos com idade menor que 12 anos. O pedido de revogação da prisão foi negado pela Vara Criminal de Natividade e pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Porém, por se de tratar de um direito que visa resguardar a infância, as quais ficaram sem a mãe que é quem detém dos cuidados das crianças, foi concedida a ela a prisão domiciliar pelo STF após recurso da DPE-TO. Desse modo, a assistida cumprirá a prisão domiciliar até o seu julgamento.

“A atuação da Defensoria Pública foi buscar a prevalência da observância do artigo 318 do Código de Processo Penal, que garante às mulheres com filhos de até 12 anos incompletos a substituição da prisão preventiva pela domiciliar como é o caso da nossa assistida que agora pode estar com os filhos”, disse Sebastiana Pantoja.

Garantir o direito da assistida também foi uma questão pontuada pela defensora pública Flávia Hardt Schreiner, que atuou no início do processo requerendo a revogação da prisão ou a substituição por prisão domiciliar por meio de HC no TJTO: “Apesar de existir jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143.641, o qual determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mães de crianças de até 12 anos, com o cumprimento de certos requisitos, por vezes é apenas no nível recursal que se obtém o cumprimento objetivo do precedente. Trata-se de entendimento importantíssimo na temática relativa ao gênero no direito penal”, destaca Flávia Hardt.

Direito garantido

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em favor das gestantes, lactantes e mães de crianças com até 12 anos de idade ou de pessoas com deficiência, nos casos em que o crime pelo qual respondem não envolve violência ou grave ameaça, não houve um impacto significativo no desencarceramento e na humanização do cumprimento das penas.

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