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Com 10 anos de vigência, DPE-TO destaca importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Publicado em 04/07/2025 14:00
Autor(a): Laiane Vilanova/ DPE - TO
Garantir a proteção integral à pessoa com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal, faz parte da política de inclusão e acessibilidade da Defensoria Pública - Foto: Thaís Freitas/ Publicidade DPE-TO - Divulgação

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa 10 anos de vigência. Promulgada em 6 de julho de 2015, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) destaca que Lei consolidou direitos fundamentais, representando um marco histórico na luta por igualdade e acessibilidade.

Desde então, a Lei tem promovido mudanças significativas em áreas como educação, trabalho, transporte, saúde e cultura. Entre os avanços está a garantia da matrícula obrigatória de estudantes com deficiência em todas as fases da educação, incluindo o ensino superior.

A legislação também assegurou reserva de vagas no mercado de trabalho – de 2% a 5% em empresas com mais de 100 funcionários – e o direito ao voto acessível, além de tornar crime a discriminação e o abandono de pessoas com deficiência.

Mais informações sobre a legislação, no infográfico que pode ser acessado aqui.


Inclusão e acessibilidade

Garantir a proteção integral à pessoa com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal, faz parte da política de inclusão e acessibilidade da Defensoria Pública, para atender tanto às pessoas assistidas, quanto os profissionais com deficiência da Instituição.

A Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e as Condições Especiais de Trabalho está regulamentada na DPE-TO desde 2021, por meio da Resolução nº 217/2021 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP). A partir dessa normativa a Instituição tem buscado adequar e aprimorar a prestação do serviço às pessoas com deficiência.

Por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai), a Defensoria Pública tem mapeado e adequado, por exemplo, os projetos arquitetônicos dos prédios quanto à acessibilidade.

Recentemente, a sede de atendimentos da Instituição, em Palmas, passou por adequações e agora conta com rampa e corrimão na escada da entrada; piso e mapa tátil para dar ao deficiente visual maior autonomia e segurança e identificações nas portas em braile das salas da Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep). O auditório foi adaptado para melhor receber as pessoas com deficiência, contando, também, com rampas e corrimão e poltronas preferenciais.

Para atender às pessoas com dificuldade de mobilidade, a Instituição adquiriu cadeiras de rodas que estão na recepção das Diretorias Regionais de Araguatins, Araguaína, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso do Tocantins e Porto Nacional.

Ainda no interior do Estado, as novas sedes, implantadas por meio do projeto Econúcleos também seguem projetos com inclusão e acessibilidade para todos os públicos.


Pessoa com deficiência

Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”


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