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Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos dia 11 de setembro

Publicado em 12/09/2010 20:50
Autor(a): Autor não informado
No dia 11 de setembro de 2010 será comemorado o aniversário de promulgação dos 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Criado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

A Defensoria Pública do Tocantins possui um Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor – NPDC, criado em agosto de 2008, que tem como atribuições contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a proteção e defesa do consumidor carente; a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham, dentre as suas finalidades, a tutela de interesses dos consumidores necessitados, desde que não disponham de recursos financeiros para a atuação em juízo; entre outros.

Segundo o coordenador do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor, o defensor público Edivan Miranda, como forma de comemorar esta data em todo o Estado, evidenciando a importância do CDC, a Defensoria Pública, por meio do Núcleo, fará a partir de segunda-feira, 13, uma mobilização em todo o Estado junto à comunidade, concedendo entrevistas nos meios de comunicação e proferindo palestras em universidades e escolas, conforme a realidade local. Os temas a serem debatidos serão Superendividamento e Orçamento Doméstico, com o propósito de despertar o público para o consumo responsável e consciente.

Cabe ressaltar que o Superendividamento consiste no fenômeno social, jurídico e econômico capaz de gerar a impossibilidade do consumidor, pessoa física, de boa-fé, em pagar o conjunto de suas dívidas de consumo vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família. Sobre o tema mencionado, há um anteprojeto de Lei no Senado Federal dispondo sobre a prevenção e o tratamento das situações de superendividamento de consumidores pessoas físicas de boa-fé.


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