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Citando atuação da DPE-TO, STF suspende despejo de famílias na Serra do Lajeado

Publicado em 17/11/2025 16:04
Autor(a): Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO
O DPagra esteve in loco na sexta-feira, para ouvir os moradores, na região da Serra do Lajeado. - Foto: Marcelo Les/Comunicação DPE-TO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma ordem de reintegração de posse que ameaçava 84 famílias da comunidade da Serra do Lajeado, em Palmas. A decisão liminar, assinada pela ministra Cármen Lúcia e comunicada ao Poder Judiciário do Tocantins na sexta-feira última, 14, reconhece a vulnerabilidade social das famílias, condição evidenciada por elementos técnicos apresentados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo da Defensoria Pública Agrária e Ambiental (DPAgra).

Conforme o DPagra, que esteve in loco na sexta-feira, o conflito agrário entre trabalhadores rurais e um grupo de produtores de soja já dura uma década, estando em disputa a posse dos lotes 19 e 19-A, da região da Serra do Lajeado. 

“Um novo relatório, detalhando as constatações da visita e reforçando a condição de vulnerabilidade da comunidade será juntado aos autos em breve. Esta atuação cumpre a missão institucional da DPE-TO e as atribuições do DPagra de prestar assistência jurídica qualificada e integral em prol dos trabalhadores rurais”, destaca a coordenadora do Núcleo, defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes.

Inspeção in loco

Na visita técnica, a equipe do DPagra prestou atendimento coletivo e avaliou, novamente, as condições de vulnerabilidade que haviam sido desconsideradas pelo juízo de primeiro grau. A reunião ocorreu na sede da Associação dos Produtores Rurais da Serra do Lajeado (APRSL).

Durante o encontro, a Defensora Pública e a defesa particular da Associação orientaram as famílias sobre os caminhos processuais e reforçaram a importância da atuação conjunta para reverter o despejo. Após a reunião, a equipe visitou algumas residências da área e constatou moradias precárias, ausência de fornecimento de energia elétrica e de saneamento básico, elementos que agravam a situação de risco social.

O presidente da APRSL, Jesuilson Alves Farias, destacou a assistência da Defensoria Pública ao longo do conflito. “É importante pra nós, porque a gente passou por um momento muito difícil. E através da Defensoria é que nós estamos aqui hoje. Se não fosse a Defensoria, já teria 40 dias que nós iríamos ter saído fora”.

Levantamento do Dpagra aponta que a comunidade abriga idosos, crianças e pessoas com deficiência. As famílias sobrevivem da agricultura de subsistência, cultivando feijão, mandioca e hortaliças, além da criação de aves e suínos, garantindo a própria segurança alimentar.

Entenda o caso

A ação de reintegração de posse (5ª Etapa) foi movida contra a Associação dos Produtores Rurais da Serra do Lajeado e outros requeridos, com pedido de retomada dos lotes 19 e 19-A. Após participar de reunião organizada pela Polícia Militar, em setembro último, para planejar o cumprimento da ordem de despejo, o DPagra peticionou nos autos alertando sobre a presença de famílias em situação de sociovulnerabilidade e solicitando a suspensão da medida.

A DPE-TO também pediu a citação por edital de terceiros interessados, moradores não mencionados na ação, e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 e na Resolução 510/2023 do CNJ. 

Na decisão, a Justiça acatou o pedido para citação por edital e concedeu prazo de 60 dias para desocupação voluntária.

Após essa manifestação, a Associação ajuizou a Reclamação (RCL) 87.379 no STF. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia reconheceu que a vulnerabilidade social estava demonstrada e corroborada pela atuação da Defensoria Pública, destacando o papel da instituição como custos vulnerabilis [guardiã dos vulneráveis].

“Na liminar, a Ministra suspendeu o cumprimento da ordem de reintegração e requisitou, com urgência, informações ao juízo de Palmas sobre a razão pela qual o conflito não foi reconhecido como coletivo e marcado por vulnerabilidade social. Com a decisão, as 84 famílias da Serra do Lajeado permanecem amparadas, enquanto o STF analisa o mérito do caso”, explica Kenia Martins.

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