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Candidato ao cargo de conselheiro tutelar volta a concorrer no certame por decisão da justiça

Publicado em 03/05/2010 10:10
Autor(a): Autor não informado
Em Formoso do Araguaia, candidato impedido de concorrer a cargo de conselheiro tutelar volta ao processo seletivo. A decisão é da Justiça depois que a Defensoria Pública ingressou com Mandado de Segurança em favor de Eldon Feitosa de Sousa, candidato ao cargo de conselheiro tutelar, contra o presidente da comissão eleitoral do Certame, Leonardo Fidelis Camargo e o prefeito municipal Pedro Rezende Tavares.

O candidato teve inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral do Certame porque responde a processo penal, por se envolver em acidente de trânsito. De acordo com o defensor público, Fabrício Brito, o indeferimento da inscrição é considerado ilegal por contrariar o princípio de presunção de inocência (art. 5ª, LVII, do CF), perfeitamente aplicável ao caso. " O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido da aplicação do princípio da presunção de inocência à esfera extrapenal, ou seja, a todos os ramos do direito, de modo a impedir a aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas restritivas de direito, em processos penais e não-penais, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória" esclareceu o Defensor Público.

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