Marcada para o início da tarde desta quinta-feira, 10, a Audiência com a participação do Estado do Tocantins, DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, MPE – Ministério Público do Estado e o juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, conforme decisão judicial, não foi realizada pela ausência dos representantes da Administração Estadual.
Diante da ausência, o juiz proferiu decisão e designou uma nova audiência de instrução e julgamento para ser realizada no dia 10 de novembro, às 13h30. E deferiu o depoimento pessoal do Secretário de Saúde do Estado do Tocantins, que deve ser intimado pessoalmente.
Além disso, o juiz solicitou ao CRM – Conselho Regional de Medicina a designação de um médico para comparecer à audiência com o objetivo de colaborar com a resolução da causa. E a fim de certificar sobre a veracidade das informações prestadas pelo NAT – Núcleo de Apoio Técnico, requisitou à Junta Médica do TJ-TO – Tribunal de Justiça vistoria com urgência para apurar informações sobre a instalação de um ambulatório para atendimento dos portadores da Fibrose Cística, prevista para ter início de trabalhos a partir do dia 10 de setembro.
De acordo com o coordenador do Nusa – Núcleo de Defesa da Saúde, defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, a intenção da Defensoria Pública em pedir uma audiência era para amenizar a intervenção judicial e dar mais uma oportunidade à conciliação. “Mas, infelizmente o Estado não tem se colocado à disposição para solução de demandas tão urgentes como essa. Um verdadeiro gesto antidemocrático já que a audiência foi sugerida também pela Defensoria no sentido de compor de modo que a Gestão pudesse ter mais uma oportunidade de solução de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pelo Estado conforme seu planejamento de gestão. Isso tudo depois de medidas administrativas. A atitude termina por confirmar a ausência de planejamento e compromisso da gestão, vez que medicações e tratamento adequado para fibrose cística ainda estão em falta”.
Relembre o caso
No último dia 21 de agosto, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada para determinar ao Estado do Tocantins que, no prazo de 30 dias: forneça regularmente, de forma contínua e gratuita, todos os medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística no âmbito do Estado, constante da Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, bem como disponibilize aos mesmos os exames de rotina necessários ao acompanhamento clínico da patologia e todas as consultas médicas indicadas aos enfermos; promova a instalação e funcionamento do aparelho responsável pela realização do exame do suor, apto a realizar o diagnóstico de fibrose cística; ofereça o acompanhamento médico constante, mediante atuação de Nutricionistas e Médicos especialistas em Gastroenterologia, Pneumologia e outras especialidades necessárias ao tratamento de fibrose cística, em consonância com o estabelecido na Constituição Federal, na Lei nº 8.080/90 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS nº 01/2002, devendo juntar no processo a lista destes profissionais e a respectiva lotação; abstenha-se de exigir laudo médico expedido apenas por profissionais do Sistema Único de Saúde para fins de dispensação de medicamentos aos portadores de fibrose cística, quando não houver a disponibilidade de Médico Gastroenterologista e Pneumologista na Rede Pública Estadual.
Em relação à regularização do fornecimento de leite especial, hipercalórico, o magistrado entendeu que seria possível impor ao Estado a obrigação de fornecer insumo médico não integrante da lista aprovada pelo sistema, isto, contudo, carece da demonstração inequívoca de que os medicamentos disponíveis pela rede pública não surtiram efeitos ou não foram eficientes o suficiente para combater a patologia coberta pela política de saúde, não parecendo ser o caso em exame.
Determinou, ainda, que o Estado do Tocantins tome as providências para implantar o Programa de Assistência ao Paciente de Fibrose Cística, no prazo de 90 dias, de modo a concretizar no âmbito regional a política pública já definida pelo setor federal e em outros estados. Por fim, designou audiência preliminar para o dia 10 de setembro de 2015, às 13h30.
Texto: Alessandra Bacelar