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Atuação da Defensoria Pública garante que estudante cole grau em faculdade de Araguaína

Publicado em 26/03/2026 16:52
Autor(a): Keliane Vale/Comunicação DPE-TO
Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Araguaína atuou em razão da faculdade não autorizar formatura por questões burocráticas - Foto: Marcelo Les/Arquivo DPE-TO

A colação de grau de nível superior é um rito de passagem que confere significado e reconhecimento público a anos de esforço, dedicação e investimento. Um sonho que para uma estudante só foi concretizado após atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, em razão da faculdade não autorizar a sua formatura por questões burocráticas.  

“A possibilidade de não me formar teria sido muito dolorosa, porque envolve não só um sonho pessoal, mas também todo o esforço, dedicação e investimento feitos ao longo dos anos. Mas, em meio a tudo isso, eu permaneci em paz, confiando em Deus e acreditando que Ele estava no controle de toda a situação. E realmente estava. Às vezes parece difícil, mas existem órgãos e pessoas dispostas a ajudar, como a Defensoria Pública, que fez toda a diferença na minha história e me ajudou a realizar esse sonho em tempo recorde. Procure ajuda, busque seus direitos e não desista”, incentivou a jovem.

Para o defensor público Uthant Vandré Gonçalves, que atuou no caso em substituição na 13ª Defensoria Pública Cível de Araguaína, não se pode perder de vista todo o abalo emocional vivenciado pela assistida. E, ainda que a autonomia universitária seja garantida constitucionalmente, não é um poder absoluto e encontra limites nos direitos e garantias fundamentais, bem como nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva.

“Impedir a participação da estudante na cerimônia, um evento de profundo significado pessoal e social, como sanção por um erro formal mínimo, que foi sanado, representa um excesso que esvazia a função social do contrato. O ônus imposto à estudante é muito maior do que o pretenso zelo administrativo que se buscou proteger”, pontuou o Defensor Público.

Atuação extrajudicial

Na sexta-feira, 20, a Defensoria Pública enviou uma recomendação à instituição universitária por indeferir uma documentação de estágio da aluna por questões estritamente formais, como a exigência de preenchimento manuscrito em vez de digitado, mesmo relatórios anteriores terem sido aceitos no formato digital, e uma diferença de quatro horas sobressalentes no registro da carga horária. A assistida foi informada da impossibilidade de colar grau somente dia 11 de março, com o portal acadêmico já fechado para novas submissões. Ao buscar solucionar a pendência, o sistema foi reaberto no último dia 19, data em que a aluna, agindo com diligência, enviou o documento devidamente retificado, conforme as novas exigências.

Mesmo após a retificação, a faculdade manteve a inflexibilidade quanto ao prazo interno de dez dias para análise, ignorando a proximidade da formatura, cujos custos de cerimônia e recepção já haviam sido integralmente quitados pela família.

Caso semelhante

Caso semelhante aconteceu com uma acadêmica da mesma instituição que também enfrentou impedimento devido a uma pendência em uma disciplina. Assim como a outra assistida, ela já havia quitado as despesas com serviços fotográficos e preparativos pessoais, além de mobilizarem familiares para o evento.

Diante do risco de dano emocional e financeiro, a Defensoria Pública expediu recomendação para assegurar a participação da assistida no ato solene, reforçando seu papel na mediação de conflitos que envolvem o direito à educação e a proteção contra práticas abusivas.

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