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Atendendo recurso da DPE-TO, Justiça determina que Bom Jesus forneça medicamento à mulher

Publicado em 02/03/2026 08:47
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Mulher, de 69 anos, possui diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia - Foto: Freepik/Divulgação

Após negativa em primeira instância, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) recorreu e conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinando que o Município de Bom Jesus do Tocantins forneça medicamentos a uma pessoa idosa do município, que necessita de uso contínuo dos fármacos prescritos.

A Defensoria Pública chegou a buscar administrativamente o Município, na tentativa de obter os medicamentos, com ofícios encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Tocantins, mas teve como resposta que só seria possível fornecer dois dos seis medicamentos necessários e que os demais negados deveriam ser adquiridos pela própria pessoa.

A Decisão lembra que a mulher, de 69 anos, que possui diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica e dislipidemia, e o descontrole pode acarretar em complicações irreversíveis “Inclusive com risco de morte, sendo certo que o tempo do processo não pode sobrepor-se ao direito fundamental à saúde e à saúde”.

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