“Defiro o pedido de providências (...) da adequação/adaptação dos espaços físicos da referida unidade penal, a fim de torná-la um local acessível para as pessoas privadas de liberdade com deficiência física e dificuldade de locomoção”. Assim determinou a Justiça em decisão favorável a um Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) devido à falta de acessibilidade na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.
Conforme a Decisão, as adequações e adaptações dos espaços físicos da CPP de Palmas devem obedecer, entre outras normativas, as diretrizes básicas de arquitetura prisional dispostas na Resolução nº 09/2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A referida Resolução prevê a construção de celas acessíveis, o que inclui acessibilidade na mobília, rota e instalação sanitária, a adequação das áreas comuns, conforme Lei n 10.098, de 19/12/00 e parâmetros estabelecidos pela ABNT - NBR 9050. Esses parâmetros também devem ser aplicados para salas e celas de saúde.
No Pedido de Providências, de janeiro de 2022, a defensora pública Napociani Pereira Póvoa e o defensor público Fabrício Silva Brito apontaram que a unidade prisional não oferece as mínimas condições garantidoras da permanência digna, no local, de pessoas presas com deficiência física e com dificuldade de locomoção, e que não leva em consideração, inclusive, essas dificuldades no momento da triagem e separação de celas.
Para Fabrício Brito, a Decisão da Justiça é paradigmática. “É um importante passo na garantia de direitos das pessoas com deficiência que hoje se encontram privadas de liberdade na CPP de Palmas. Direitos esses que estão previstos em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, como a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência”, destacou o Defensor Público.
A Decisão é da 4ª Vara Criminal de Palmas do dia 12 de abril último.