A partir da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), um morador da zona rural de Porto Nacional obteve decisão favorável na Justiça após enfrentar meses de interrupções no serviço de internet contratado por uma empresa de telefonia. Na sentença, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou que a empresa pague R$ 2 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o assistido da DPE-TO, ele contratou o serviço de internet rural em julho de 2024 e desde então passou a enfrentar falhas constantes na prestação do serviço. Ele buscou a empresa por diversas vezes e chegou a registrar protocolos de reclamação. Ainda em julho, o homem e empresa de telefonia chegaram a firmar um acordo para a redução da mensalidade, que também não foi cumprido. No Procon, também não foi firmado um acordo.
Conforme a Decisão, “as falhas reiteradas e a ausência de solução por parte da empresa ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, violando direitos da personalidade”.
Atuaram na Ação de Obrigação de Fazer com Indenização Por Danos Morais, o defensor público Marcello Tomaz de Souza, com o apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.