Com poço artesiano em sua residência desde 2017, a concessionária de água fez várias cobranças de taxa de coleta de esgoto em valor desproporcional ao consumo
Com uma dívida de mais de R$ 6 mil com a concessionária de água do Tocantins, um homem de Porto Nacional recorreu a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) para tentar solucionar o problema. É que, mesmo tendo um poço artesiano em sua residência desde 2017, a concessionária continuou fazendo cobranças indevidas da taxa de coleta de esgoto desproporcional ao consumo, chegando a suspender o fornecimento de água de sua residência.
Após o defensor público Marcello Tomaz de Souza, da 4ª Defensoria Pública em Porto Nacional, com o apoio da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro, entrar com Ação, a Justiça do Tocantins deferiu e declarou inexistente a cobrança indevida em excesso ou superior a tarifa mínima de coleta de esgoto, atualmente correspondente ao valor mensal de R$ 36,04, a partir de fevereiro de 2017. “Convém mencionar que, unilateralmente, a BRK tem imputado ao requerente o valor que bem entende, sem qualquer comprovação ou parâmetro regular de medição”, argumentou o defensor público.
A decisão também cancela o parlamento da dívida de mais de R$ 6 mil que o assistido chegou a fazer com a concessionária. “Não entendendo dos seus direitos e se sentindo pressionado pela empresa ré, acabou realizando dois parcelamentos nos quais a concessionária estipulou a confissão de dívida quanto a débitos em atraso”, explicou Marcello Tomaz de Souza na Ação.
Na decisão, o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, também condenou a empresa a refaturar e emitir uma fatura única das contas de coleta de esgoto, de fevereiro de 2017 até o momento, com vencimento para 10 de janeiro de 2020. E acrescenta: “Dos cálculos do refaturamento deverá ser abatido o valor pago pelo autor sendo R$ 300,00, valor entrada do parcelamento e R$ 324,37, fatura referência dezembro/2018, soma de R$ 624,37”.