Com descontos indevidos em sua conta bancária, uma mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Porto Nacional, deverá ser indenizada em R$ 3 mil, por danos morais, por uma instituição financeira que também terá que restituir R$ 1.109,74, valor que foi retirado indevidamente de sua conta.
A Decisão aponta o que banco não apresentou qualquer documento comprobatório da contratação ou autorização dos descontos questionados, limitando-se a alegar genericamente a regularidade das operações.
“Não se pode admitir que débitos sejam processados sem a devida autorização do titular, sob pena de se violar frontalmente a Resolução no 4.790/2020 do Banco Central, que exige prévia autorização para débitos em conta. (....) É notório que as contas de benefícios previdenciários (como as utilizadas para recebimento de aposentadorias e pensões do INSS) não podem sofrer descontos de manutenção, salvo mediante autorização expressa do beneficiário”, destaca trecho da decisão.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado entendeu que o banco falhou em provar a legalidade da cobrança.