Uma mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em Araguaína, a 368 km de Palmas, foi surpreendida por um bloqueio de valores em sua conta bancária, decorrente de um processo de execução fiscal devido à inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóvel que não era dela.
Mesmo tendo solicitado a mudança de titularidade junto à Prefeitura de Araguaína, em maio de 2023, dois anos depois a alteração não havia sido deferida, quando ela buscou o auxílio da Defensoria Pública, onde foi atendida pelo titular da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos, defensor público Sandro Ferreira Pinto.
Como consequência direta dessa cobrança indevida, o nome da assistida foi inscrito em cadastros de inadimplentes, causando-lhe constrangimentos e limitações em sua vida pessoal.
Após atuação da Instituição, o Município admitiu, via ofício, que a requerente não figurou como proprietária ou possuidora do bem, realizando a transferência cadastral para o real possuidor.
Para garantir reparação dos danos, a DPE-TO ajuizou ação, que condenou o Município ao pagamento de danos morais. Atualmente, o processo tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), onde se discute o montante final da indenização a ser paga à assistida.