A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, ou seja, quando um homem ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente. E é a busca por essa filiação socioafetiva que uma adolescente de 14 anos procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). Ela foi uma das primeiras pessoas a ser atendidas no Polo de Atendimento da Instituição em Lajeado, a 60 km de Palmas, inaugurado na terça-feira última, 29, e estava acompanhada por sua irmã socioafetiva.
A adolescente deseja o reconhecimento de filiação socioafetiva pós mortem porque vivia na companhia da sua falecida mãe adotiva desde de bebê, tendo ficado órfã em junho deste ano.
Enlutada, a adolescente deseja o status legal de filha da falecida. Está aguardando a regularização de sua guarda com a irmã afetiva, com uma audiência de conciliação agendada para este mês.
A irmã socioafetiva da adolescente diz: “A gente já tem uma relação de mãe e filha desde que ela era ainda bebê, pois a nossa mãe passou um tempo muito adoentada e não tinha condições de cuidar dela. O amor e o cuidado já existem, agora só queremos o reconhecimento. Não queremos perdê-la”, contou emocionada.
A adolescente, que sonha em ser médica, também está decidida sobre o futuro familiar. “Eu quero ficar com a família que me criou, onde convivi ao longo de todos esses anos”, declarou.
Maternidade Socioafetiva
O atendimento foi iniciado na Defensoria Pública em Miracema e tem continuidade no polo de atendimento em Lajeado, onde a adolescente e sua irmã socioafetiva residem. A defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso é quem acompanha o caso.
De acordo com a Defensora Pública, o Direito das Famílias avança conforme as necessidades sociais, de forma que hoje, o que interessa, são as relações de afeto. Por isso é possível o reconhecimento da paternidade e a maternidade socioafetiva que pode ser vincada por todos aqueles tenham a posse do estado de filho à luz da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil. “A pretensão da adolescente é a expressão máxima do amor entre mãe, filha e irmãs, ainda que inexistam laços sanguíneos. É um direito personalíssimo, pilar do princípio da dignidade da pessoa humana, inerente à sua identificação social e familiar e garantia de continuar sonhando a ser uma médica dedicada”, explicou Franciana.