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ARTIGO- Lei Maria da Penha completa 6 anos

Publicado em 07/08/2012 15:38
Autor(a): Autor não informado
 Hoje, um dia de comemoração para as mulheres brasileiras, 6 anos da Lei 11.340/2006, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha – uma homenagem à garra e coragem da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, agredida pelo marido durante anos, até ficar paraplégica.

Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, assegurando-lhes os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Além disso, essa Lei modifica, significativamente, a processualística civil e penal em termos de investigação, procedimentos, apuração e solução para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Recentemente, em fevereiro do ano em curso, uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, tornou mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico e familiar. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF decidiram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada à representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa. Qualquer pessoa pode denunciar a violência doméstica e familiar, e o Ministério Público tem poderes para dar continuidade ao feito, mesmo se a vítima quiser desistir do processo (retratar).

Procedimentos da vítima após a agressão

Ir até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM, e registrar Boletim de Ocorrência, requerer as Medidas Protetivas de Urgência – MPU, e/ou representar criminalmente. A Delegacia está situada na Quadra 103 Norte, Rua NO-03, Lt-35, (63) 3218-6878, ou em Taquaralto (63) 3218-2258.

Após esse procedimento, a vítima deve comparecer a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para que esta acompanhe o trâmite das MPUs e/ou representação criminal, e ações iniciais na Vara de Família e Sucessões; bem como ir à Vara da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Palmas.

Com a finalidade de assegurar serviços especializados às pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, ao prestar a assistência jurídica às vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340/2006, tem como atribuições:
 

  • Prestar orientação e apoio de natureza sócio-jurídica.
  • Encaminhar os casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher.
  • Desenvolver ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social.
  • Realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.
Quando o caso assim necessita, o NUDEM conta com apoio de uma assistente social e uma psicóloga, que trabalham em conjunto visando sempre o resgate da autoestima da mulher como ser humano, bem como o bem-estar de seus filhos que de forma indireta também sofrem violência doméstica e familiar.

Dessa forma, cumpre com seu papel essencial à democratização da Justiça e à própria função jurisdicional do Estado, sendo também um direito e garantia fundamental ao exercício pleno da cidadania.

 
 
 

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