Defensor público geral, Marcello Tomaz - Foto: Louise Maria
Nem sempre as demandas da sociedade são prontamente atendidas pelo Estado (nação). Ao contrário, é imenso o passivo estatal. Existem vários clássicos da literatura que apontam as mazelas, muitas vezes patrocinadas pelo Estado em desfavor das minorias, dos pobres, dos vulneráveis. Casa Grande Senzala, Crime e Castigo, Carandiru, Vigiar e Punir, são alguns exemplos.
No mundo contemporâneo, são imensas as aflições da sociedade. O mundo desenvolvido sucumbindo ao modelo neoliberal (Estados Unidos, Europa, Àsia). Priorizando o capital, concentrou renda. Hoje o reflexo são milhões de pobres, vulneráveis, órfãos que o estado liberal ou estado “sanfona”, lastreado nas bolsas de valores insiste em culpar o estado assistencial, democrático e plural.
O estado “liberal/sanfona”, invocando sempre a segurança do mercado, abre o “fole” para socorrer a indústria automobilística mundial, privatizar recursos naturais estratégicos, privatizar saúde, segurança, distribuição e geração de energia. Quando nada dá certo, uma certeza todos nós temos, o prejuízo é socializado.
Nesse contexto, mais uma vez a política “ortodoxa” do estado “liberal/sanfona” fecha o “fole” e reluta em pagar salários dignos, aposentadorias justas, precatórios (dívidas judiciais), dotar a república de um sistema educacional eficiente, de um sistema de saúde humanizado, de um programa habitacional que retire famílias de áreas de risco, de infraestrutura nas cidades como saneamento básico e água tratada, de uma política criminal que combata o crime organizado, protegendo milhões de jovens da dependência química.
Tudo isso, faz com que seres humanos percam a esperança, a dignidade, o espírito de fraternidade e igualdade.
A DEFENSORIA PÚBLICA, no seu dia, reafirma o compromisso constitucional de proteger milhões de brasileiros e tocantinenses na efetivação dos seus direitos quando violados, na busca da dignidade, da cidadania, seja através de medidas extrajudiciais, ensinando, prevenindo, conciliando, ou buscando o Poder Judiciário para a implementação das demandas sociais/coletivas como individuais.
A engrenagem constitucional dada a Defensoria Pública na efetiva defesa do pobre não se trata de assistencialismo, mas de resgate. Todo resgate é urgente, pois não podemos aceitar ser a sexta economia do mundo com índices aviltantes de desenvolvimento humano.
A DEFENSORIA PÚBLICA é a única instituição que possibilita o carente ter acesso amplo e irrestrito à justiça, com objetivo de proteger os excluídos, deixando a velha máxima de apenas termos leis declaratórias para concretamente torná-las instrumento de efetivação de direitos.
A Defensoria Pública é um instrumento de efetivação dos direitos humanos, a posição de vanguarda da Instituição também é do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, é obrigação dos seus membros difundirem o reconhecimento da igualdade entre os povos, promovendo através das atribuições de atuação a promoção do bem-estar do homem, cujo ponto de partida está em assegurar as condições de sua própria dignidade, que inclui, além da proteção dos direitos individuais, condições materiais mínimas de existência.
Não podemos esquecer que a finalidade do Estado é exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constituição, nunca, jamais, de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento de políticas públicas em detrimento dos cidadãos, numa aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.
Parabéns a todas as Defensorias Públicas do Brasil! Parabéns aos Defensores Públicos do Tocantins!
Artigo publicado no Jornal do Tocantins, Coluna Opinião, do dia 19 de maio de 2012.