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Após atuação da Defensoria Pública, homem tem prisão preventiva revogada e é solto

Publicado em 30/03/2026 11:34
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Após ficar 90 dias preso, assistido foi solto no dia 7 de março último - Foto: Marcelo Les/Arquivo DPE-TO

Depois de mais de 90 dias preso preventivamente, um homem teve sua liberdade restabelecida pela Justiça, após a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) apresentar novos elementos probatórios capazes de demonstrar que não se tratava da mesma pessoa apontada como autora de suposto crime ocorrido no interior do Estado.

A atuação da Defensoria foi determinante para a reavaliação da medida cautelar, permitindo a identificação de inconsistências na imputação inicialmente atribuída ao assistido.

“Agradeço muito o apoio da Defensoria Pública por me ajudar no meu caso, porque não foi nada fácil pra mim estar naquele lugar, esperando provas que eu era inocente. Mas sempre pedi a Deus e sempre confiei na Defensoria Pública, por isso agradeço muito de coração pelo que vocês fizeram”, relatou o assistido, solto no último dia 7 de março.

No âmbito da atuação defensiva, o Núcleo de Investigação Defensiva e Atuação Criminal Complexa (Nidac) produziu Relatório Técnico de Extração e Análise de Evidências Digitais, o qual demonstrou, de forma objetiva e tecnicamente verificável, a existência de álibi consistente.

Segundo a coordenadora do Nidac, defensora pública Luísa Lemos Ferreira, que atuou no caso, “a prova digital comprovou o álibi de forma objetiva e foi crucial para a soltura do assistido. Isso é ainda mais significativo em casos dessa natureza, em que muitas vezes não há testemunhas presenciais”.

Entenda o caso

Desde o início do processo, em dezembro de 2025, a defesa do assistido sustentava que ele não poderia ter praticado o crime, uma vez que se encontrava na formatura de sua filha, no mesmo horário em que o fato investigado teria ocorrido em outro ponto da cidade.

Para verificar a consistência desse álibi, o Nidac realizou uma análise técnica de evidências digitais, examinando fotografias e vídeos de um celular e da câmera fotográfica do profissional que registrou o evento.

Conforme Luisa Lemos, a partir da análise dos metadados (dados ocultos que registram data, hora e local da captura) e da verificação criptográfica (uso de algoritmos que asseguram que o arquivo não foi alterado), foi possível determinar com precisão temporal que o investigado estava presente no evento entre 18h30 e 21h08, período que coincide com o horário indicado pela investigação para a ocorrência do crime. Essa validação técnica confirma a integridade da prova, descartando qualquer hipótese de manipulação digital dos registros que coincidem com o horário do crime.

“Entre os registros analisados, um deles é uma fotografia capturada às 19h55min53s, cuja autenticidade foi tecnicamente validada e que mostra o assistido no evento exatamente no momento em que o crime teria ocorrido em local situado no lado oposto da cidade. Diante da convergência, entre registros capturados por equipamentos distintos, a prova técnica indicou a impossibilidade física de participação dele nos fatos investigados”, conta a Defensora Pública.

Relevância da prova

Ao analisar os novos elementos probatórios apresentados no processo, o Ministério Público do Estado do Tocantins manifestou-se pela revogação da prisão preventiva, apontando que a análise de metadados e a validação criptográfica das imagens demonstraram que o investigado permaneceu no evento de formatura no momento em que o crime teria ocorrido.

Segundo o Ministério Público, tal circunstância revela impossibilidade física de participação do investigado nos fatos investigados, constituindo elemento probatório relevante em favor de sua inocência.

Prisão revogada

Diante do novo conjunto probatório, o Poder Judiciário reconheceu que os fundamentos que justificaram a prisão preventiva haviam sido significativamente enfraquecidos.

A decisão destacou que a manutenção da custódia cautelar se tornava desproporcional, especialmente à luz dos princípios da excepcionalidade da prisão preventiva e da presunção de inocência.

Com base nesses fundamentos, foi determinada a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição de alvará de soltura em favor do assistido.

Sobre o Nidac

O Núcleo de Investigação Defensiva e Atuação Criminal Complexa é um órgão especializado da Defensoria Pública do Estado do Tocantins voltado à investigação defensiva em casos criminais de maior complexidade técnica e probatória. Composto por profissionais altamente qualificados nas áreas de computação forense, análise de evidências digitais e atuação criminal especializada, o Nidac atua para garantir que os assistidos da Instituição tenham acesso a mais ampla defesa técnica possível, produzindo provas periciais capazes de corrigir injustiças que, sem uma investigação defensiva qualificada, jamais viriam à tona.

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