Atendendo a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que atuou em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu pela liberdade de uma assistida, revogando sua prisão preventiva em medidas cautelares alternativas. A mulher foi foi presa acusada de um suposto crime de furto ocorrido há 11 anos.
Ré primária e mãe de duas crianças (uma delas ainda em fase de amamentação), a assistida foi presa durante o feriado de carnaval em uma cidade do interior de São Paulo em razão do cumprimento de um mandado de prisão expedido pela comarca de Guaraí (TO).
Segundo a defensora pública que atuou no caso, Teresa de Maria Bonfim Nunes, ela foi acionada pelo defensor público de São Paulo Danilo Miyazaki para que pudesse atuar no processo. O que foi feito de imediato.
“Como a gente estava de plantão, eu fiquei receosa do juiz não olhar o processo que estava a prisão dela porque ele não estava inserido no plantão. Então além de protocolar o pedido do Defensor Público de São Paulo no processo que ela foi presa eu fiz um pedido de revogação da prisão a parte e juntei os documentos que ele tinha encaminhado e que foi deferido pela Justiça”, contou Teresa de Maria.
Entenda o caso
Durante a audiência de custódia foi verificado que a prisão havia sido decretada pelo fato de a acusada, primária, não ter sido encontrada para responder ao processo que apurava a realização de um crime de furto, ocorrido no ano de 2011. O defensor público do Estado de São Paulo Danilo Miyazaki acionou a DPE-TO, para informar o endereço e a situação da acusada, solicitando que as informações fossem levadas ao processo.
No pedido de revogação da prisão, o defensor também apontou que a acusada é atualmente mãe de crianças que dependem exclusivamente de seus cuidados. Além disso, pontuou que, por ser primária, em caso de condenação pelo suposto crime de furto, a pena privativa de liberdade possivelmente poderia ser substituída por restritiva de direitos – o que torna desproporcional a prisão preventiva.
Para o Defensor Público de São Paulo, a atuação conjunta da Defensorias Públicas foi muito simples, mas muito efetiva. “Do estado de São Paulo, conseguimos contato direto com a defensora tocantinense e conseguimos a revogação da prisão preventiva poucas horas depois da audiência de custódia do cumprimento do mandado de prisão. A celeridade dos juízos para o cumprimento do alvará também foi notável”, avalia o defensor Danilo Miyazaki.” (Com informações da DPE-SP)