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Após ação da DPE, Justiça reconhece cobrança indevida e condena sindicato a danos morais

Publicado em 21/07/2025 14:31
Autor(a): Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO
A moradora de Porto Nacional buscou a DPE-TO após constatar em seu contra cheque um desconto indevido - Foto: Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO

Em decisão judicial tomada pelo Juizado Especial Cível de Porto Nacional, ficou reconhecida a inexistência de relação contratual entre uma mulher e um sindicato de empregados no comércio hoteleiro. O Poder Judiciário declarou indevido o desconto realizado no salário da assistida. A sentença foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do defensor público Marcello Tomáz de Souza e da analista jurídica Letícia Padilha Ribeiro.

A moradora de Porto Nacional buscou a DPE-TO após constatar em seu contra cheque o desconto classificado como “contribuição assistencial”, sem que ela tivesse contratado a assistência.

A assistida chegou a ser notificada pelo sindicato para que manifestasse adesão ou oposição aos descontos. A mulher decidiu por não aderir, no entanto a vontade da assistida não foi respeitada. 

Com base nos autos e na ausência de documentos que comprovasse o consentimento da assistida para adesão à contribuição, o Juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira, entendeu que não existia vínculo entre as partes que justificasse os descontos, o que tornou a cobrança indevida e, portanto, ilegal.

A Justiça condenou o sindicato a restituir o valor de R$95,70 cobrados da mulher e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Conforme texto da sentença, o valor da indenização também visa desestimular o sindicato a repetir a prática.

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