Entrou em vigor no dia 7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319[1], que obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem. A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
Esta negativa de cobertura por escrito é um documento físico que contém o posicionamento oficial da operadora. Com este documento o beneficiário/consumidor terá maior transparência no relacionamento com a operadora, ampliado o seu direito à informação. Servirá ainda, como prova documental, caso o beneficiário queira fazer qualquer questionamentos junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor.
A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
Multas previstas - Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.
Caso o consumidor se depare com a negativa injustificada de um serviço por parte do Plano de Saúde, este poderá formalizar reclamação junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar através do site: http://www.ans.gov.br/ ou pelo telefone 0800701 9656.
Texto: Ádamo Póvoa
[1] Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS