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Ação da DPE e DPU garante na justiça custeio de tratamento de Assistida no Rio de Janeiro

Publicado em 15/09/2013 17:13
Autor(a): Autor não informado
Ação da DPE e DPU garante na justiça custeio de tratamento de Assistida no Rio de Janeiro - Foto: Ascom

Uma decisão interlocutória da Justiça Federal, fruto da atuação em conjunto do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado e da Defensoria Pública da União, determinou que o Estado disponibilize valores suficientes para cobrir as despesas com alimentação, pernoite e transporte local na cidade do Rio de Janeiro, à L.H.S.G., portadora de câncer, que irá se submeter a procedimento cirúrgico nesta segunda-feira, 16.

Conforme a decisão do juiz federal substituto Rafael Branquinho, antecipando os efeitos da tutela de mérito, o Estado do Tocantins deverá pagar a importância de R$ 1.485,00 para a Assistida e seu acompanhante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, no prazo de 24 horas. A decisão é desta sexta-feira, 13.

Após ser procurado pelo esposo da Assistida, o Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado conseguiu, de forma administrativa, junto ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia – INTO, antecipar a data da cirurgia de 14 de novembro para 16 de setembro, devido à gravidade e urgência do caso e o risco de falecimento da mesma. Ressalta-se que o quadro da Assistida foi agravado devido à morosidade para marcação e realização do procedimento pela Secretaria de Estado da Saúde.

Foi também por meio do NAC que a Secretaria de Estado da Saúde se comprometeu a pagar as passagens aéreas para a assistida e seu acompanhante, negando a antecipação dos valores suficientes para cobrir despesas com alimentação, pernoite e transporte. Diante da negativa e tendo em vista que a legislação que versa sobre o procedimento de concessão de ajuda de custo proveniente do tratamento fora do domicílio é federal, a Defensoria Pública Estadual contactou a Defensoria da União para atuar junto nesta demanda, solicitação prontamente atendida, em forma de Ação de Obrigação de Fazer.

 Autora: Caroline Spricigo

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