O juiz da Comarca de Xambioá, Baldur Rocha Giovannini, concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública obrigando a prefeitura de Xambioá a reintegrar imediatamente a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento ao quadro administrativo municipal sob pena de multa diária R$ 2 mil.
O Mandado de segurança foi impetrado no dia 28 de abril pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção por considerar o ato abusivo e ilegal, a dispensa de servidora pública comprovadamente concursada, sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.
Entenda o caso
De acordo com a defensora pública, a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento, que ocupa o cargo de professora desde 1999, concursada e tendo cumprido período probatório, conforme estipula a lei, foi dispensada do serviço pela prefeita municipal Ione Santiago sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.
A requerente alega que se trata de perseguição política, já que não há qualquer processo administrativo que justifique sua desvinculação do cargo. Vale salientar que o afastamento ocorreu somente via ofício, não havendo demissão ou exoneração.
Diante dessa situação, a Defensora Pública verificou prática abusiva, pois fere as normas da Constituição Federal que protegem contra dispensa ou demissão arbitrária por parte do poder público e citou parte do estatuto do servidor público, que diz: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando tratar de prova pericial”.
A Defensora Pública ressalta ainda que tal atitude afronta ao princípio do concurso público, da estabilidade da motivação e da ampla defesa.