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A pedido da Defensoria Pública, juiz reintegra servidora pública de Xambioá

Publicado em 04/05/2010 09:49
Autor(a): Autor não informado
O juiz da Comarca de Xambioá, Baldur Rocha Giovannini, concedeu liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela Defensoria Pública obrigando a prefeitura de Xambioá a reintegrar imediatamente a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento ao quadro administrativo municipal sob pena de multa diária R$ 2 mil.

O Mandado de segurança foi impetrado no dia 28 de abril pela defensora pública Pollyana Lopes Assunção por considerar o ato abusivo e ilegal, a dispensa de servidora pública comprovadamente concursada, sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.

Entenda o caso

De acordo com a defensora pública, a servidora Helenicy Ribeiro Nascimento, que ocupa o cargo de professora desde 1999, concursada e tendo cumprido período probatório, conforme estipula a lei, foi dispensada do serviço pela prefeita municipal Ione Santiago sob alegação de que a mesma não havia sido aprovada em concurso público.

A requerente alega que se trata de perseguição política, já que não há qualquer processo administrativo que justifique sua desvinculação do cargo. Vale salientar que o afastamento ocorreu somente via ofício, não havendo demissão ou exoneração.

Diante dessa situação, a Defensora Pública verificou prática abusiva, pois fere as normas da Constituição Federal que protegem contra dispensa ou demissão arbitrária por parte do poder público e citou parte do estatuto do servidor público, que diz: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando tratar de prova pericial”.

A Defensora Pública ressalta ainda que tal atitude afronta ao princípio do concurso público, da estabilidade da motivação e da ampla defesa.


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