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Defensoria participa de reunião com a PM sobre ação de reintegração de posse em Araguaína

Publicado em 17/02/2023 11:38
Autor(a): Marcus Mesquita/ Comunicação DPE-TO
Centenas de pessoas estiveram reunidas em Araguaína - Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado em Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, esteve reunida com representantes da Polícia Militar e das famílias em situação de ocupação de terras para tratar de uma ação de reintegração de posse no loteamento urbano Setor Araguaína Sul. A reunião foi realizada na terça-feira última, 14, na sede do 2º Batalhão da Polícia Militar em Araguaína, município localizado a 370 quilômetros de Palmas, no norte do Estado.

Conforme explicou o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Sandro Ferreira Pinto, que esteve presente na atuação defensorial, a presença da DPE-TO na atividade teve como objetivo garantir um prazo razoável para a desocupação e o preparo ideal daqueles que vão agir na retirada da população da localidade.

“Apesar de se tratar de um cumprimento da ordem judicial que determinou, liminarmente, aconcessão de reintegração imediata, nós buscamos, junto às autoridades locais e às partes em conflito, alinhar quais medidas podem ser tomadas para evitar maiores danos à população residente na área, especialmente as mais vulneráveis como crianças e adolescentes. Esperamos que até o dia18 de abril, data para a qual ficou agendado o despejo, seja possível ao Conselho Tutelar e demais órgãos municipais, realizem as diligências imprescindíveis para proteger a população vulnerável contra a violação de direitos humanos. Nesse prazo, também seguimos tomando todas as medidas processuais cabíveis para a defesa coletiva dos ocupantes”, contou o Defensor Público.


Entenda o caso

O loteamento em questão, no Setor Araguaína Sul, possui cerca de 3 mil imóveis, sendo ele requerido por uma pessoa que se alega proprietária e legítima possuidora da área. Em contraponto, os atuais moradores da localidade alegam que possuem a posse do loteamento, tendo, desde o início da construção das habitações, realizado limpezas e demarcações da terra onde construíram barracões e residências, cumprindo a função social da posse. Muitos ostentam inclusive título de aquisição.

Em análise de todo o conjunto processual, o Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína decidiu, liminarmente, pelo deferimento do pedido de reintegração de posse por parte em desfavor das famílias que habitam a área.

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