A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPTO) e determinou, no último dia 1º, que o Estado regularize a oferta de cirurgias pediátricas aos pacientes portadores de cardiopatia congênita complexa.
Além das cirurgia, também ficou determinado que seja fornecido medicamentos, materiais e insumos, e o dimensionamento de pessoal, com capacidade de atender a demanda estadual.
Conforme a sentença, o fornecimento de vaga de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e os procedimentos cirúrgicos deverão ser disponibilizados junto à rede pública estadual ou quando conveniente ou necessário por intermédio de convênios com a rede pública municipal, outras unidades da Federação ou ainda em rede particular.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.