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À pedido da Defensoria e MPTO, Justiça determina a regularização das cirurgias pediátricas

Publicado em 08/10/2021 16:28
Autor(a): Gisele França/Comunicação DPE-TO
Os procedimentos cirúrgicos deverão ser disponibilizados junto à rede pública estadual - Foto: Pixabay/Divulgação



A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e do Ministério Público Estadual (MPTO) e determinou, no último dia 1º, que o Estado regularize a oferta de cirurgias pediátricas aos pacientes portadores de cardiopatia congênita complexa.

Além das cirurgia, também ficou determinado que seja fornecido medicamentos, materiais e insumos, e o dimensionamento de pessoal, com capacidade de atender a demanda estadual.

Conforme a sentença, o fornecimento de vaga de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e os procedimentos cirúrgicos deverão ser disponibilizados junto à rede pública estadual ou quando conveniente ou necessário por intermédio de convênios com a rede pública municipal, outras unidades da Federação ou ainda em rede particular.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

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