edit Editar esse Conteúdo

O direito que antecede a todo e qualquer direito

Publicado em 13/04/2021 15:11
Autor(a): Autor não informado
O direito que antecede a todo e qualquer direito - Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação


* Por Isabel Cristina Izzo


"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."


Ao ler o artigo 227 da Constituição Brasileira, cada um de nós usará da própria interpretação para tentar compreendê-lo, quanto ao que seja o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, etc.


Para que a criança tenha acesso aos direitos descritos no citado artigo, seria necessário que esta criança estivesse sendo cuidada preferencialmente por um adulto e que este soubesse como cuidar de forma adequada e intensiva de uma criança. Mas parece que, cada vez mais, adultos precisam receber informações e serem orientados acerca de maneiras mais eficientes para desempenhar os papéis de pai, mãe, ou cuidador de crianças. Muitos pais e mães não têm conhecimento do quão importante cada um deles é para suas crianças, muitas vezes nem imaginam que estão sendo negligentes com o direito delas no que diz respeito à própria vida, pois sequer desejaram ter os filhos que têm. Solicitar então para tratá-los com prioridade, poderia não fazer qualquer sentido, neste contexto.


Portanto, penso que precisamos falar mais de seres humanos com seres humanos, a fim de disseminarmos nossos conhecimentos e tentarmos melhorar um pouco a compreensão de que, o direito de a criança ser cuidada, constitui o maior de todos os direitos.

A chamada “terceirização” dos filhos, que infelizmente vemos alguns pais e mães praticando, em nome da “vida moderna”, é a delegação das responsabilidades e cuidados com seus filhos, à escola, aos vizinhos, aos parentes, ou a entrega dos mesmos à própria “sorte”. Vemos ainda pais e mães separados, priorizarem as novas relações afetivas, sem considerarem como esses novos parceiros irão tratar seus filhos.


É função dos pais ou cuidadores, ensinar às crianças sobre afetividade, dando-lhes acima de tudo amor e limites, possibilitando o desenvolvimento da autoestima, que é a capacidade de lidar com a vida nas suas adversidades e, portanto, é algo que as acompanhará  durante toda a vida, inclusive estando presente nas suas relações com o próprio Direito.

De relações em relações, confrontos em confrontos, mas com orientação efetiva dos pais ou cuidadores, vai se dando progressivamente o desenvolvimento do ego da criança, que aprenderá a identificar seus direitos e deveres ainda na infância, estendendo-se às fases seguintes, da adolescência e adulta.

A quem caberá, se não a nós, que estamos diariamente na lida com as relações humanas, promover discussões e orientações acerca de temas relativos aos direitos e aos cuidados necessários para com as crianças?

Que nossas crianças, por meio de nós adultos, escrevam e contem estórias que transbordem afeto; falem de suas frustrações e de como nós, doando nosso tempo a elas, as ajudamos a enfrentá-las; falem dos limites aprendidos e como eles as ensinaram a respeitar os outros e a si mesmas; falem sobretudo do respeito ao direito de terem sido cuidadas, protegidas, amparadas e amadas pelos adultos com os quais conviveram. Que possam ter conhecido a grandeza de serem acolhidas e pertencentes às suas próprias famílias.


*Isabel Cristina Izzo

Psicóloga-CRP 966/23

Analista em Gestão Especializada-DPE-Regional Gurupi.

keyboard_arrow_up