Foram sancionadas pelo governador Mauro Carlesse nesta quarta-feira, 30, as iniciativas de projeto de lei propostas pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e aprovadas pelos deputados estaduais. A Lei nº 3.743/2020 dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico daDefensoria Pública como meio oficial de comunicaçãodos atos da Instituição. Já a Lei nº 3.744/2020 altera parte da normativa que institui o quadro de servidores auxiliares da Defensoria (Lei nº 2.252/2019).
A implantação do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública é mais um instrumento que decorre da autonomia institucional e conforme o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos, trata-se de uma conquista importante para as atividades administrativas da Instituição e também para a sociedade, que poderá acessar os atos oficiais da Defensoria diretamente no site da DPE-TO (www.defensoria.to.def.br).
Com a proposta sancionada, o Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP) tem até 90 dias para regulamentar a referida Lei, o que conforme Fábio Monteiro - presidente do citado Colegiado - será feito dentro do prazo previsto.
O Defensor Público-Geral também agradeceu ao Governador pelo atendimento à demanda da Defensoria e voltou a fazer deferência aos deputados estaduais, que no último dia 15 aprovaram sem alterações as propostas da Instituição que estavam na Casa de Leis.
Assim como a Lei que institui o boletim oficial eletrônico da Defensoria Pública, a lei que altera parte da normativa que trata do quadro de servidores auxiliares da Defensoria está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro. Com ela, passou de um para dois anos o interstício das progressões horizontal e vertical dos servidores. A alteração consta em parte dos artigos 2º, 10º e 11º da Lei nº 2.252/2009.